STF mantém validade da lei sobre visão monocular e reforça importância da avaliação biopsicossocial

por | Sem categoria

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 6850 e manteve a validade da Lei nº 14.126/2021, que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para efeitos legais.

A decisão representa mais um importante capítulo na construção da proteção jurídica das pessoas com deficiência no Brasil e traz reflexos relevantes para a atuação previdenciária.

O que foi discutido na ADI 6850?

A ação questionava a constitucionalidade da Lei nº 14.126/2021, que passou a enquadrar a visão monocular como deficiência visual.

As entidades autoras argumentavam que a legislação poderia criar um tratamento diferenciado inadequado em relação a outras pessoas com deficiência e que a análise não poderia se limitar exclusivamente à condição biológica do indivíduo.

Ao analisar o caso, o STF concluiu que a legislação é compatível com a Constituição Federal e com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

O ponto mais importante da decisão

Embora tenha mantido a validade da lei, o Supremo destacou que a simples existência da visão monocular não gera automaticamente o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência para todos os efeitos jurídicos.

A caracterização depende da chamada avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Essa avaliação considera fatores como:

  • impedimentos de longo prazo;
  • limitações funcionais;
  • barreiras ambientais;
  • barreiras sociais;
  • impacto da condição na participação plena da pessoa na sociedade.

Reflexos para a advocacia previdenciária

A decisão reforça um aspecto fundamental da atuação previdenciária moderna: a análise do caso concreto.

Cada vez mais, o sucesso de um requerimento previdenciário depende da correta interpretação da documentação médica, da produção de prova adequada e da compreensão dos critérios utilizados pela avaliação biopsicossocial.

Por isso, torna-se essencial que advogados e profissionais da área dominem temas relacionados à deficiência, incapacidade, prova técnica e proteção previdenciária diferenciada.

Conclusão

O julgamento da ADI 6850 fortalece a proteção jurídica das pessoas com deficiência e reafirma a importância da análise individualizada de cada situação.

Mais do que reconhecer uma condição clínica específica, a decisão reforça o modelo constitucional de proteção à pessoa com deficiência adotado pelo Brasil, baseado na dignidade humana, inclusão social e avaliação multidimensional do indivíduo.

Assine a Newsletter da Suzani Ferraro

Cadastre-se em nossa lista de e-mails para receber notícias, atualizações, cursos e congressos

 

Você foi inscrito com sucesso!

× Como posso te ajudar?