MP 1.369/2026 amplia Programa de Gerenciamento de Benefícios e acelera análise de processos do INSS

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Medida Provisória reduz para 30 dias o prazo para inclusão de processos em monitoramento prioritário e busca diminuir as filas do INSS

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.369/2026, que altera a Lei nº 15.201/2025 e amplia a atuação do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB). A principal mudança reduz de 45 para 30 dias o prazo para que processos administrativos previdenciários e assistenciais do INSS e da Perícia Médica Federal passem a integrar o monitoramento prioritário.

A medida entrou em vigor em 18 de junho de 2026 e tem como objetivo acelerar a análise dos requerimentos, reduzir o estoque de processos pendentes e tornar mais eficiente a gestão dos benefícios previdenciários. Entretanto, por se tratar de Medida Provisória, ainda dependerá de aprovação do Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei.

O que muda com a MP 1.369/2026?

A Medida Provisória promove alterações importantes no Programa de Gerenciamento de Benefícios, ampliando os casos que passam a receber tratamento prioritário.

As principais mudanças são:

  • Redução de 45 para 30 dias do prazo para que processos administrativos sejam incluídos no monitoramento especial;
  • Inclusão de requerimentos previdenciários e assistenciais que estejam parados há mais de 30 dias;
  • Priorização dos processos cujo prazo de análise determinado judicialmente já tenha expirado;
  • Ampliação da atuação do programa para reduzir filas administrativas no INSS e na Perícia Médica Federal.

Qual é o objetivo da Medida Provisória?

A intenção do Governo Federal é aumentar a eficiência da administração previdenciária.

Com o monitoramento mais rápido dos processos pendentes, espera-se:

  • reduzir o tempo de espera dos segurados;
  • acelerar a análise de benefícios previdenciários e assistenciais;
  • melhorar o cumprimento de decisões judiciais;
  • reduzir o estoque de requerimentos acumulados.

Importante destacar que a MP não altera os requisitos para concessão de aposentadorias, pensões ou benefícios assistenciais, mas apenas a forma de gerenciamento e priorização da análise dos processos.

Quais benefícios podem ser alcançados?

O Programa de Gerenciamento de Benefícios envolve diversos requerimentos analisados pelo INSS, como:

  • aposentadorias;
  • pensões por morte;
  • auxílio por incapacidade temporária;
  • aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
  • demais benefícios previdenciários e assistenciais sujeitos à análise administrativa.

O que muda para advogados previdenciaristas?

A alteração merece atenção especial dos profissionais que acompanham processos administrativos perante o INSS.

A redução do prazo para inclusão no monitoramento prioritário pode representar uma ferramenta importante para fiscalizar o cumprimento dos prazos administrativos e acompanhar a tramitação dos requerimentos dos clientes.

Também passam a receber prioridade os processos que possuem determinação judicial para análise e cujo prazo já tenha sido descumprido pela Administração.

A MP já está valendo?

Sim.

A Medida Provisória nº 1.369/2026 produz efeitos desde sua publicação, em 18 de junho de 2026.

Contudo, por força da Constituição Federal, deverá ser apreciada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Caso não seja convertida em lei nesse período, perderá sua eficácia.

Perguntas frequentes

A MP 1.369/2026 altera as regras de aposentadoria?

Não. A Medida Provisória modifica apenas o funcionamento do Programa de Gerenciamento de Benefícios, responsável por priorizar processos administrativos do INSS.

O prazo para análise do INSS passa a ser de 30 dias?

Não exatamente. A MP reduz para 30 dias o prazo para que o processo passe a integrar o monitoramento prioritário do programa, e não estabelece um novo prazo máximo para conclusão da análise do benefício.

A medida beneficia quem já possui processo em andamento?

Sim. Processos administrativos que permaneçam sem análise por mais de 30 dias poderão ser incluídos no monitoramento prioritário previsto na nova legislação.

Conclusão

A MP nº 1.369/2026 representa mais um passo na tentativa de reduzir as filas do INSS e tornar mais eficiente a análise dos benefícios previdenciários e assistenciais.

Embora não modifique os requisitos para concessão dos benefícios, a norma altera a gestão dos processos administrativos e pode contribuir para uma tramitação mais célere dos requerimentos.

Como professora e advogada previdenciarista, acompanho de perto essas mudanças legislativas porque elas impactam diretamente a atuação dos profissionais do Direito e a efetivação dos direitos dos segurados. Estar atualizado é fundamental para oferecer uma atuação técnica, estratégica e comprometida com a melhor proteção previdenciária.

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