Portaria nº 71/2026 cria grupo de trabalho para avaliar regras de investimentos dos RPPS

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Norma analisa impactos da Resolução CMN nº 5.272/2025 e pode alterar parâmetros da política de investimentos

Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria SRPC/MPS nº 71, de 12 de janeiro de 2026, que institui grupo de trabalho no âmbito do Ministério da Previdência Social com o objetivo de analisar os impactos da Resolução CMN nº 5.272/2025 sobre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

A iniciativa também prevê a avaliação da necessidade de aperfeiçoamento dos parâmetros de gestão de investimentos atualmente estabelecidos na Portaria MTP nº 1.467/2022, norma central para a governança financeira dos RPPS.

Objetivo do grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 71/2026

O grupo de trabalho foi criado para examinar de forma técnica e institucional:

  • os impactos da Resolução nº 5.272/2025 do Conselho Monetário Nacional

  • a adequação dos parâmetros atuais de gestão de investimentos dos RPPS

  • a eventual necessidade de ajustes normativos na Portaria MTP nº 1.467/2022

O foco é avaliar se o marco regulatório vigente continua compatível com as exigências de segurança, rentabilidade, governança e controle dos recursos previdenciários.

Composição do grupo de trabalho

A portaria estabelece composição paritária entre órgãos de controle e representantes dos RPPS, sendo o grupo formado por:

  • três representantes da Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC)

  • dois representantes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon)

  • cinco representantes de RPPS estaduais e municipais, indicados no âmbito do Conaprev e do CNRPPS

  • entidades representativas do setor previdenciário, como Abipem e Aneprem

Os demais membros do CNRPPS poderão participar das reuniões na condição de ouvintes.

Funcionamento e deliberações

As reuniões do grupo de trabalho poderão ser ordinárias ou extraordinárias, com encontros ordinários mensais e convocações extraordinárias a critério da coordenação.

As reuniões ocorrerão preferencialmente por videoconferência, com quórum de maioria simples, e as decisões serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes, cabendo voto de desempate ao coordenador.

A portaria também autoriza a participação de representantes de outros órgãos, entidades e do mercado financeiro e de capitais, quando deliberado pelo grupo.

Prazo de duração e encerramento

O grupo de trabalho terá duração inicial de seis meses, contados da publicação do ato de designação de seus integrantes, podendo ser prorrogado por igual período.

O encerramento ocorrerá automaticamente com a apresentação de relatório final, que deverá conter:

  • descrição das atividades realizadas

  • resultados alcançados

  • propostas formuladas

Impactos práticos para os RPPS

A criação do grupo de trabalho sinaliza possível revisão futura das regras de investimentos dos RPPS, com reflexos diretos sobre:

  • políticas de alocação de recursos

  • governança previdenciária

  • responsabilidade de gestores e conselheiros

  • fiscalização pelos tribunais de contas

Trata-se de um movimento que merece acompanhamento atento por advogados, gestores públicos, conselheiros previdenciários e profissionais que atuam com regimes próprios.

Perguntas frequentes sobre a Portaria nº 71/2026

A Portaria nº 71/2026 altera imediatamente as regras de investimento dos RPPS?
Não. A norma apenas institui grupo de trabalho para análise e eventual proposição de mudanças.

Qual é o foco da análise do grupo?
Avaliar os impactos da Resolução CMN nº 5.272/2025 e a necessidade de ajustes na Portaria MTP nº 1.467/2022.

O grupo pode propor mudanças normativas?
Sim. O relatório final poderá conter propostas de aperfeiçoamento dos parâmetros de gestão de investimentos.

Quando o grupo será encerrado?
Após a entrega do relatório final ou ao término do prazo, caso não haja prorrogação.

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