PLP 185/2024 aprovado no Senado cria aposentadoria especial para ACS e ACE (mas ainda depende da Câmara)

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Aposentadoria especial para ACS e ACE: o que o PLP 185/2024 prevê (e o que ainda não dá para prometer)

O Senado aprovou o PLP 185/2024, que regulamenta a aposentadoria especial de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). O projeto segue para a Câmara dos Deputados, ou seja: é um avanço relevante, mas ainda não é lei em vigor.

O meu objetivo aqui é organizar o que está no texto e, principalmente, mostrar como orientar cliente ou aluno sem cometer o erro clássico: vender como certo algo que ainda depende de tramitação.

O que o projeto pretende regulamentar

O PLP 185/2024 regulamenta a aposentadoria especial prevista no art. 198, §10 da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional 120/2022, para ACS e ACE.

O texto do projeto já nasce com uma mensagem política e jurídica forte: garantir integralidade e paridade na aposentadoria especial desses profissionais, dentro dos requisitos propostos.

Requisitos propostos: idade mínima e tempo de efetivo exercício

O texto aprovado no Senado estabelece:

  • Homens: 52 anos de idade e 20 anos de efetivo exercício nas atividades de ACS/ACE

  • Mulheres: 50 anos de idade e 20 anos de efetivo exercício nas atividades de ACS/ACE

E traz uma regra alternativa:

  • Homens: 52 anos + 15 anos na função + 10 anos em cargo diverso

  • Mulheres: 50 anos + 15 anos na função + 10 anos em cargo diverso

Esse desenho, se virar lei, tende a produzir um efeito imediato: muitos profissionais que estão “quase lá” vão querer mapear tempo e planejar a estratégia de requerimento, principalmente em regimes próprios municipais e estaduais.

Pontos técnicos que merecem atenção (e quase ninguém lê)

1) Dispensa de prova de exposição a agentes nocivos

O texto diz que não se aplicam, para essa aposentadoria especial, as regras de comprovação de exposição a agentes químicos, físicos e biológicos típicas de outras modalidades de aposentadoria especial. Isso muda a prova do caso.

2) Readaptação funcional conta como efetivo exercício

O projeto prevê que o período de readaptação funcional será considerado como tempo de efetivo exercício para fins da aposentadoria especial.

3) Pensão por morte com integralidade e paridade

O texto também prevê proteção aos pensionistas dos ACS e ACE que cumpram os requisitos descritos, com integralidade e paridade.

“Aprovou no Senado”: o que dizer para o cliente hoje

Duas frases resolvem o atendimento com ética e precisão:

  1. “O texto foi aprovado no Senado e está na Câmara. Ainda não é lei vigente.”

  2. “Vale a pena organizar documentação e tempo de serviço desde já, porque, se virar lei, quem estiver com a casa arrumada sai na frente.”

Ponto de atenção para estados e municípios

Como a realidade de ACS e ACE é majoritariamente municipal, existe um efeito prático inevitável: adaptação normativa e administrativa. Mesmo depois de aprovado definitivamente e sancionado, o impacto no regime próprio local pode exigir ajustes de procedimentos, sistemas e regulamentações.

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