Análise de CNIS

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Este artigo trata sobre o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)

Por Suzani Andrade Ferraro

O que é o CNIS?
Também conhecido como Extrato Previdenciário (ou Extrato do CNIS), CNIS é a sigla de Cadastro Nacional de Informações Sociais. Trata-se de um importante cadastro mantido pelo INSS com informações referentes a vínculos de emprego, remunerações e contribuições previdenciárias a partir das seguintes datas:
1. Todos os registros de empregos a partir 1976;
2. Contribuições como autônomo (contribuinte individual) a partir de 1979; e
3. Valor das remunerações/contribuições a partir de 1990.
Portanto, o CNIS deve ser um reflexo realista da sua vida trabalhista/previdenciária. Ou seja, com base no CNIS, o INSS deve ser capaz de identificar o seu tempo de contribuição e carência, bem como calcular o valor da sua aposentadoria ou outro benefício previdenciário.

Para que serve o CNIS?
Como o CNIS é um reflexo da vida trabalhista/previdenciária dos segurados, o INSS utiliza este cadastro para embasar a concessão de aposentadorias e benefícios previdenciários em geral.
Por exemplo, para identificar se um trabalhador já cumpriu o tempo mínimo de contribuição, o primeiro local consultado pelo INSS é justamente o seu CNIS.
Por isso, é importante que você acompanhe o seu CNIS constantemente. Um erro muito comum dos segurados é deixar para consultá-lo apenas quando precisam do INSS.
Isto é um grande erro dos segurados porque é muito mais fácil corrigir um erro relativo a um vínculo recente do que um erro muito antigo em seu CNIS.
Afinal, é bem mais provável que você tenha a documentação necessária para correção de erros recentes do que para erros antigos.

Como consultar o CNIS pela internet?
Você pode consultar o seu CNIS pela internet por meio da Plataforma Meu INSS. Ou seja, para consultar o seu CNIS, você primeiro precisar se cadastrar e acessar a Plataforma Meu INSS.
Dessa forma, você vai encontrar um passo a passo completo para usar a plataforma.
Após entrar no Meu INSS, é bem simples consultar o CNIS.
Pesquisas CNIS
Primeiro você deve pesquisar “CNIS” na barra de pesquisa do Meu INSS:
Em seguida, só precisa clicar na opção Extrato de Contribuições (CNIS).
Após clicar nesta opção, o seu CNIS já deve aparecer na versão Web:
Para ter acesso à versão PDF, você deve clicar em Baixar PDF e depois escolher a opção Relações Previdenciárias e Remunerações:

Em seguida, o Meu INSS deve gerar uma versão completa do seu CNIS em PDF, com informações referentes aos seus vínculos trabalhistas/previdenciários e ao valor de suas remunerações e contribuições para o INSS:
Pronto! Agora você tem o seu CNIS completo e já pode começar a analisá-lo para identificar se reflete de maneira realista a sua vida previdenciária.
Mas como analisar o CNIS para identificar se ele está correto ou se é necessário corrigi-lo? É exatamente isso que eu vou explicar a partir de agora.

Como analisar o CNIS?
O primeiro passo para analisar o CNIS é baixá-lo na versão completa em PDF. Não adianta analisar a versão Web ou a versão resumida do CNIS.
Como todas as informações devem estar preenchidas corretamente, sem exceção, é essencial analisar a versão completa do CNIS.
Para gerar a versão completa do CNIS, é só seguir o passo a passo explicado no tópico anterior.

Você pode se utilizar de 5 etapas:
1. Análise dos vínculos;
2. Análise das datas de início e fim dos vínculos;
3. Análise das remunerações (salários de contribuição);
4. Análise dos indicadores; e
5. Análise de possíveis atividades especiais.

1. Análise dos vínculos
A primeira etapa é a mais simples. Você deve abrir a versão completa do seu CNIS e verificar se todos os seus vínculos empregatícios/previdenciários estão listados no extrato.
É essencial que haja informação acerca de todos os seus vínculos. Caso contrário, o INSS não vai considerar os vínculos ausentes e isto pode atrasar ou diminuir o valor da sua aposentadoria.
Ou seja, você deve listar todos os seus vínculos com o INSS até hoje:
. Para quais empresas você já trabalhou?
. Você já recebeu algum benefício por incapacidade (auxílio-doença, por exemplo) do INSS?
. Você já pagou o INSS como contribuinte individual (autônomo) ou facultativo?

Na hora de listar estes vínculos, é importante consultar todas as suas carteiras de trabalho. Dessa forma, você não corre o risco de esquecer nenhum vínculo.

Todos os vínculos listados constam em seu CNIS?
Se a resposta for sim, significa que essa primeira etapa da análise foi superada!
Caso algum vínculo não conste no extrato, significa que você deve providenciar a correção do seu CNIS para incluí-lo.
Por mais antigo que seja o seu vínculo, é indispensável que ele esteja presente em seu CNIS.
Dica extra (períodos de contribuição adicionais)
Há uma série de períodos de contribuição que devem estar em seu CNIS, mas raramente estão:
. Reflexos de reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho;
. Atividade rural a partir dos 12 anos;
. Período remunerado ou com algum tipo de benefício/assistência (assistência médica, alojamento, alimentação etc.) como aluno-aprendiz em escola técnica (SENAI/SENAC, por exemplo);
. Período como ministro(a) de confissão religiosa (seminarista);
. Serviço militar obrigatório;
. Pesca artesanal;
. Entre outras hipóteses.
Se você exerceu qualquer uma destas atividades e não consta em seu CNIS como tempo de contribuição, você deve providenciar a correção do extrato com a documentação que comprove este exercício.

2. Análise das datas de início e fim dos vínculos
Após concluir a análise dos vínculos e identificar possíveis ausências no CNIS, você deve verificar as datas de início e fim dos vínculos no seu extrato.
Aliás, este é o erro mais comum nos casos que eu vejo aqui no escritório.
Na seção Relações Previdenciárias, ao lado da origem do vínculo, há os campos Data Início e Data Fim. Como os nomes sugerem, estes campos devem contar as datas de início e fim de cada um dos seus vínculos.
Todavia, é muito comum encontrar CNIS onde estes campos estão simplesmente vazios, principalmente a Data Fim; ou com informações erradas.
O motivo principal para isto ocorrer é que estas datas são “alimentadas” no CNIS com base nas informações apresentadas pelo empregador.
Acontece que, muitas vezes, o empregador simplesmente “esquece” de dar baixa no vínculo com seu empregado quando ele deixa a empresa. Então este vínculo fica “em aberto” no INSS. Também é muito comum que as datas informadas estejam incorretas.
Por exemplo, a Data Início anotada no CNIS pode ser posterior à verdadeira data de início daquele vínculo.
E a Data Fim pode ser anterior… No caso da Data Fim, é muito comum o CNIS não incluir o período do seu aviso prévio na empresa, principalmente quando este aviso prévio é indenizado.

Atenção com o aviso prévio
Contudo, o período de aviso prévio também conta como tempo de contribuição. Portanto, o INSS é obrigado a considerá-lo na hora de conceder e calcular o valor da sua aposentadoria.
Novamente, a Carteira de Trabalho pode ser uma grande aliada nesta análise. Afinal, a Carteira de Trabalho contém todas as datas de entrada e saída dos seus vínculos empregatícios.
O contrato de trabalho e o termo de rescisão também podem provar as datas corretas.
Se estas datas estiverem incorretas no CNIS, o INSS pode calcular o seu tempo de contribuição de maneira equivocada. E isto pode causar grandes prejuízos.

3. Análise das remunerações (salários de contribuição)
A análise das remunerações é a etapa mais trabalhosa do exame do seu CNIS. Você deve verificar, mês a mês, se as remunerações e salários de contribuição constantes em seu CNIS estão corretas.
Você pode fazer essa análise confrontando os valores registrados no CNIS com:
. Contracheques e holerites;
. Extratos bancários;
. Extratos do FGTS;
. Carteira de Trabalho;
. Imposto de Renda;
. Relação de remunerações na CTC;
. Entre outras formas.

Mas por que isso é necessário? É que cada aposentadoria ou benefício previdenciário possui uma regra de cálculo diferente.
Porém, o valor é sempre calculado a partir da média das suas remunerações (salários de contribuição).
Ou seja, se as suas remunerações estiverem anotadas de forma incorreta no CNIS, o valor da sua aposentadoria ou benefício previdenciário também podem ser calculados de forma incorreta.

4. Análise dos indicadores
No lado direito de cada um dos seus vínculos registrado no CNIS, bem como ao lado das suas remunerações e salários de contribuição, há um campo chamado Indicadores:

Este campo Indicadores aponta possíveis erros em seu CNIS identificados pelo próprio INSS. Portanto, você deve corrigi-los ou pelo menos esclarecer as divergências apontadas por meio de uma petição devidamente fundamentada e de documentos.
No exemplo acima, há um indicador para cada uma das remunerações registradas em relação ao vínculo da segurada. Porém, no cenário ideal, os campos Indicadores devem estar sempre em branco no CNIS.
Se estiverem em branco, significa que o INSS não identificou nenhum erro aparente em seu CNIS. Mas se estiverem preenchidos, você deve procurar o significado de cada um dos indicadores encontrados no extrato previdenciário.
Para facilitar a sua análise, ao final do próprio CNIS, há uma seção chamada Legenda de Indicadores, onde consta o significado de cada um dos indicadores identificados em seu CNIS:


Indicadores mais comuns
A relação de indicadores que podem aparecer em seu CNIS é extremamente extensa. Por isso, eu vou falar apenas sobre os indicadores mais comuns.
Ou seja, sobre aqueles indicadores que mais aparecem nos extratos previdenciários dos segurados.

PEXT
PEXT significa vínculo com informação extemporânea, passível de comprovação. Ou seja, o vínculo foi anotado no CNIS com data posterior à informada. É o caso, por exemplo, de um vínculo de emprego referente ao ano de 2005, mas só registrado no CNIS no ano de 2006. Como a anotação aconteceu de forma atrasada, o INSS “desconfia” que a anotação pode ser uma fraude do segurado. Por isso, você deve apresentar a sua Carteira de Trabalho ou outros documentos trabalhistas da época (contrato de trabalho, contracheques/holerites, termo de rescisão, entre outros). Assim, o INSS vai confirmar que o vínculo é verídico.

PEMP-IDINV
PEMP-IDINV significa empregador com indicador inválido. Este indicador aparece quando o CNPJ ou outro número de identificação do empregador é informado incorretamente ou não existe. Para corrigir este erro, você deve apresentar o cartão de CNPJ do empregador e outros documentos onde o número esteja informado corretamente (por exemplo, a carteira ou o contrato de trabalho).

PEMP-CAD
PEMP-CAD indica a falta de informações cadastrais do CNPJ ou CEI do empregador. Portanto, este indicador também decorre de um erro do empregador que não atualiza as suas informações corretamente no CNIS. Para corrigi-lo, você também deve apresentar a sua Carteira de Trabalho ou outros documentos trabalhistas da época (contrato de trabalho, contracheques/holerites, termo de rescisão, entre outros).

PADM-EMPR
PADM-EMPR indica inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador; ou admissão ou rescisão posterior ao encerramento da empresa. Imagine, por exemplo, que uma empresa tenha sido fundada em 2008, mas conste no CNIS o vínculo de um segurado com ela desde 2007. Normalmente, isto também decorre de um erro do empregador no momento de alimentar o CNIS. Para corrigi-lo, você pode apresentar a sua Carteira de Trabalho, o contrato de trabalho, o termo de rescisão ou outro documento trabalhista com as datas corretas.

PRPPS
PRPPS significa Período de Regime Próprio de Previdência Social. Normalmente, este indicador deve ser utilizado quando o segurado leva vínculos de um Regime Próprio como servidor público para o INSS. A não ser que o indicador esteja anotado em um vínculo errado (ou seja, em um vínculo do próprio Regime Geral), você não deve se preocupar.

AVRC-DEF
AVRC-DEF significa acerto de vínculo extemporâneo deferido. Ou seja, este indicador é positivo e não há motivo para preocupação. O INSS está apenas registrando que aceitou um vínculo informado de maneira atrasada.

ACNISVR
ACNISVR significa acerto realizado pelo INSS. Portanto, este também é um indicador positivo e serve apenas para registrar uma correção no CNIS.

IEAN
IEAN indica exposição a agente nocivo informada pelo empregador, passível de comprovação. Dessa forma, o indicador IEAN é um primeiro indício de que aquele período deve ser contado como atividade especial para uma aposentadoria especial ou para a conversão de tempo especial. Porém, mesmo com o indicador, o segurado deve apresentar a documentação necessária para comprovar a atividade especial.

PREC-FACULTCON
PREC-FACULTCON indica recolhimento ou período de contribuinte facultativo concomitante com outros vínculos. Significa que você pode ter feito contribuições como facultativo durante período em que possuía um outro vínculo em aberto no INSS. Para pagar o INSS como facultativo, o segurado não pode ter nenhum outro vínculo ativo com a Previdência Social. Portanto, neste caso, o segurado deve comprovar que não havia nenhum vínculo ativo no período em que contribuiu como facultativo. Caso seja verdadeira a constatação do INSS e realmente as contribuições como facultativo tenham sido realizadas em períodos onde havia outros vínculos ativos, é possível pedir a restituição dos valores pagos em alguns casos.

PREC-MENOR-MIN
PREC-MENOR-MIN indica recolhimento realizado inferior ao valor mínimo. Significa que o valor da contribuição foi feito abaixo do mínimo, de modo que ela pode ser desconsiderada ou contada com valor mínimo na hora de calcular seu benefício, a depender da sua categoria de segurado. Vale lembrar que o valor a ser pago para o INSS depende da categoria de cada segurado. Portanto, cada situação deve ser individualmente analisada para identificar a melhor solução.

IREM-ACD
IREM-ACD indica que a remuneração possui parcela de acordo, convenção ou dissídio coletivo. Não há motivo para preocupação, pois este indicador significa apenas que o INSS está contando uma parcela a mais decorrente de uma negociação trabalhista.

IREM-RECL-TRAB
IREM-RECL-TRAB indica que a remuneração possui parcela de reclamatória trabalhista. Mais uma vez, não há motivo para preocupação. O indicador significa apenas que o INSS está contando uma parcela a mais decorrente de uma reclamação trabalhista.

IDT
IDT significa indicador de demanda de natureza trabalhista. Também não é motivo para preocupação porque apenas indica de modo mais geral a inclusão de uma remuneração decorrente de uma demanda trabalhista em seu CNIS.

5. Análise de possíveis atividades especiais
Atividades especiais são aquelas exercidas com exposição a agentes nocivos à saúde ou à vida (insalubridade ou periculosidade). É o caso, por exemplo, de profissionais da saúde, da segurança, eletricitários, profissionais expostos a níveis elevados de ruído ou que trabalham em contato com produtos cancerígenos, entre outros. Se você trabalha ou já trabalhou em condições especiais, pode ter direito à aposentadoria especial ou à conversão de tempo especial para o recebimento de outra aposentadoria com valor maior. Além disso, até 28/04/1995, havia uma lista oficial de profissões consideradas especiais pelo INSS. Portanto, se a sua profissão estivesse nessa lista, você já poderia contá-la de forma especial. Dessa forma, é muito importante analisar cada um dos seus vínculos para identificar se é possível a contagem de algum deles como especial. Sendo possível, você deve organizar a documentação necessária para garantir um tempo de contribuição maior e antecipar ou até mesmo aumentar o valor da sua aposentadoria.

Como corrigir o CNIS?
Antes de explicar o passo a passo, eu tenho 2 avisos importantes:

Aviso 1
Não deixe para corrigir o seu CNIS apenas no momento da aposentadoria. Manter o seu CNIS correto e atualizado pode agilizar o seu processo de aposentadoria no futuro e ainda evitar dor de cabeça. Afinal, é muito mais fácil corrigir um erro recente do que um erro mais antigo, já que você vai precisar apresentar provas documentais para o INSS.

Aviso 2
Segundo a legislação previdenciária, o segurado tem o direito de pedir a correção do seu CNIS mediante a apresentação de documentos comprovatórios a qualquer momento. Portanto, ainda que o INSS informe que você só pode fazer a correção do seu CNIS na hora da aposentadoria, você pode fazê-la a qualquer momento.

COMO CORRIGIR DADOS NO CNIS E ACERTO DE CNIS
CUIDADO
O INSS pode negar correção do CNIS de quem não entrou com pedido de benefício Pois é, alguns servidores do INSS se negam a abrir o pedido de acerto de vínculos e remunerações do CNIS, dizendo que essa alternativa só existe para quem dá entrada no requerimento de benefício.

❌ Ou seja, de acordo com esses servidores, a correção do CNIS apenas poderia ser realizada no curso do pedido de benefício, sem a possibilidade de ser processada separadamente (pois o sistema do INSS supostamente não indicaria essa opção).

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
O art. 19, §1º do Decreto n. 3.048/1999, o art. 12 da IN n. 128/2022 (assim como a antiga IN) e a Portaria n. 123/2020 indicam que o acerto de vínculos e remunerações do CNIS independe de prévio pedido de benefício (podendo ser realizado a qualquer momento).
1. Basta o advogado ligar no telefone 135 (não é possível fazer pela internet) e solicitar o acerto de vínculos e remunerações.
2. Depois, o servidor abre uma tarefa dentro do MEU INSS do segurado (na aba pedidos), onde você deve juntar os documentos necessários para fazer as correções.

Principais Dúvidas sobre Acerto do CNIS
1) Cabe MS em caso de demora do INSS para analisar o pedido de correção do CNIS?
Sim, cabe mandado de segurança (MS) nesses casos, sendo uma via muito importante para resguardar os direitos do cliente. ✅
-O Mandado de Segurança pode te ajudar, o STF já se posicionou no sentido de que as decisões administrativas devem ser proferidas no prazo legal.
Isso porque o princípio da razoável duração do processo se aplica sim no âmbito administrativo. Trata-se de um direito líquido e certo e, portanto, enseja mandado de segurança.
O pedido do MS deve ser apenas no sentido de determinar que o impetrado apresente a decisão no prazo correto, e não para determinar que ele profira decisão em conformidade com o que você deseja. ?

2) É possível corrigir o CNIS através de atualização de cadastro no MEU INSS?
Não. O requerimento de correção do CNIS é realizado apenas pelo telefone 135 (pelo menos até o momento, não existe a opção de efetuar o pedido pela internet). Como o próprio nome diz, a atualização de cadastro tem como objetivo apenas corrigir ou atualizar as informações pessoais do segurado mesmo (nome dos pais, data de nascimento, estado civil, nome civil etc.). ?

3) O que fazer quando não constam todos os recolhimentos no CNIS?
É preciso comprovar as remunerações, através de outros documentos do cliente (contrato, CTPS, demonstrativos de pagamento, ficha financeira de órgãos públicos etc.).
Trata-se de uma situação muito comum, em que o empregador não recolhe o INSS do funcionário (seja por erro ou mesmo por esquecimento).
Nesse caso, o segurado só precisa comprovar que trabalhou e qual era o seu salário de contribuição durante o período (com base em sua remuneração à época).
Vale dizer que o pagamento das referidas contribuições é de responsabilidade do empregador, que deixou de repassar ao INSS os recolhimentos previdenciários do trabalhador.

4) Como unificar os NITs no INSS?
Caso o cliente tenha mais de um NIT, é necessário fazer o pedido de unificação no INSS (o que é conhecido também como elo dos NITs), que é realizado da mesma forma do acerto do CNIS.
Basta o advogado ligar no telefone 135 (não é possível fazer pela internet) e solicitar o acerto de vínculos e remunerações.
Depois, o servidor abre uma tarefa dentro do MEU INSS do segurado (na aba pedidos), onde você deve juntar os documentos necessários para fazer as unificações dos NITs que estão em nome do cliente.

5) Recolhimentos em atraso do contribuinte individual contam como carência e tempo de contribuição?
Quando o contribuinte individual paga a primeira contribuição em dia, as contribuições anteriores em atraso só contam como carência e tempo de contribuição se forem pagas dentro do período de manutenção da qualidade de segurado e na mesma categoria.
Para entender melhor como funciona essa questão de recolhimentos em atraso do contribuinte individual, verificar a Portaria n. 1.382/2020.

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