ADI 6309 no STF: o que está em jogo no julgamento sobre a aposentadoria especial e por que a decisão pode mudar o futuro de milhares de trabalhadores

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 3 de dezembro de 2025, reacendeu um debate central do Direito Previdenciário: a exigência de idade mínima para concessão da aposentadoria especial após a Reforma da Previdência (EC 103/2019). O tema é sensível e pode impactar diretamente profissionais expostos a agentes nocivos, como eletricistas, vigilantes, trabalhadores industriais, profissionais da saúde, metalúrgicos e outros que atuam em ambientes de risco.

A ADI questiona a constitucionalidade da regra que, desde 2019, passou a exigir idade mínima — como 60 anos — para trabalhadores que sempre tiveram direito à aposentadoria especial exclusivamente pelo tempo de exposição. Antes da reforma, bastava comprovar 15, 20 ou 25 anos de exposição permanente a agentes nocivos para ter acesso ao benefício, sem necessidade de idade mínima.

O objetivo da ação é claro: pedir ao STF que rejeite essa exigência e retorne às regras anteriores à EC 103/2019, devolvendo ao trabalhador a possibilidade de se aposentar conforme o tempo comprovado de atividade especial, sem idade mínima.

Se o pedido for acolhido, a decisão poderá beneficiar trabalhadores que exerceram atividade especial por longos períodos e que só não conseguiram se aposentar devido ao novo requisito, especialmente aqueles que estavam prestes a completar o tempo quando a reforma entrou em vigor.

Além disso, o julgamento pode abrir espaço para revisões de benefícios concedidos, novas concessões e até direitos retroativos, dependendo da modulação dos efeitos — um ponto sempre analisado em julgamentos previdenciários de grande impacto.

Do ponto de vista jurídico, a discussão envolve temas como segurança jurídica, direitos adquiridos, proteção à saúde do trabalhador e limites da Reforma da Previdência. A ADI 6309 também se conecta ao princípio constitucional da redução dos riscos à saúde e integridade física no ambiente de trabalho, previsto no art. 7º, XXII, da Constituição Federal.

Para advogados previdenciaristas, o julgamento exige preparo técnico: análise de cenários, estudo de possíveis teses de transição, e organização de documentos de clientes que podem ser afetados. Em muitas regiões industriais e metropolitanas, como São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Bahia e Rio Grande do Sul, a decisão terá impacto direto no planejamento previdenciário de milhares de segurados.

A expectativa é que o julgamento traga maior clareza sobre o futuro da aposentadoria especial no Brasil. Até lá, é fundamental acompanhar o processo de perto, revisar carteiras de clientes e preparar estratégias conforme cada possível desfecho.

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