Norma analisa impactos da Resolução CMN nº 5.272/2025 e pode alterar parâmetros da política de investimentos
Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria SRPC/MPS nº 71, de 12 de janeiro de 2026, que institui grupo de trabalho no âmbito do Ministério da Previdência Social com o objetivo de analisar os impactos da Resolução CMN nº 5.272/2025 sobre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
A iniciativa também prevê a avaliação da necessidade de aperfeiçoamento dos parâmetros de gestão de investimentos atualmente estabelecidos na Portaria MTP nº 1.467/2022, norma central para a governança financeira dos RPPS.
Objetivo do grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 71/2026
O grupo de trabalho foi criado para examinar de forma técnica e institucional:
os impactos da Resolução nº 5.272/2025 do Conselho Monetário Nacional
a adequação dos parâmetros atuais de gestão de investimentos dos RPPS
a eventual necessidade de ajustes normativos na Portaria MTP nº 1.467/2022
O foco é avaliar se o marco regulatório vigente continua compatível com as exigências de segurança, rentabilidade, governança e controle dos recursos previdenciários.
Composição do grupo de trabalho
A portaria estabelece composição paritária entre órgãos de controle e representantes dos RPPS, sendo o grupo formado por:
três representantes da Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC)
dois representantes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon)
cinco representantes de RPPS estaduais e municipais, indicados no âmbito do Conaprev e do CNRPPS
entidades representativas do setor previdenciário, como Abipem e Aneprem
Os demais membros do CNRPPS poderão participar das reuniões na condição de ouvintes.
Funcionamento e deliberações
As reuniões do grupo de trabalho poderão ser ordinárias ou extraordinárias, com encontros ordinários mensais e convocações extraordinárias a critério da coordenação.
As reuniões ocorrerão preferencialmente por videoconferência, com quórum de maioria simples, e as decisões serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes, cabendo voto de desempate ao coordenador.
A portaria também autoriza a participação de representantes de outros órgãos, entidades e do mercado financeiro e de capitais, quando deliberado pelo grupo.
Prazo de duração e encerramento
O grupo de trabalho terá duração inicial de seis meses, contados da publicação do ato de designação de seus integrantes, podendo ser prorrogado por igual período.
O encerramento ocorrerá automaticamente com a apresentação de relatório final, que deverá conter:
descrição das atividades realizadas
resultados alcançados
propostas formuladas
Impactos práticos para os RPPS
A criação do grupo de trabalho sinaliza possível revisão futura das regras de investimentos dos RPPS, com reflexos diretos sobre:
políticas de alocação de recursos
governança previdenciária
responsabilidade de gestores e conselheiros
fiscalização pelos tribunais de contas
Trata-se de um movimento que merece acompanhamento atento por advogados, gestores públicos, conselheiros previdenciários e profissionais que atuam com regimes próprios.
Perguntas frequentes sobre a Portaria nº 71/2026
A Portaria nº 71/2026 altera imediatamente as regras de investimento dos RPPS?
Não. A norma apenas institui grupo de trabalho para análise e eventual proposição de mudanças.
Qual é o foco da análise do grupo?
Avaliar os impactos da Resolução CMN nº 5.272/2025 e a necessidade de ajustes na Portaria MTP nº 1.467/2022.
O grupo pode propor mudanças normativas?
Sim. O relatório final poderá conter propostas de aperfeiçoamento dos parâmetros de gestão de investimentos.
Quando o grupo será encerrado?
Após a entrega do relatório final ou ao término do prazo, caso não haja prorrogação.
