Responsabilidade Solidária em Acidentes de Trabalho: o que a decisão do TST contra Furnas revela sobre terceirização, segurança e risco empresarial

por | Sem categoria

A responsabilidade solidária em acidentes de trabalho tem ganhado destaque no cenário jurídico brasileiro, especialmente após decisões recentes que ampliam a compreensão sobre o dever de fiscalização das empresas contratantes. Um dos casos mais emblemáticos é o julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) envolvendo a tomadora de serviços Furnas e um montador terceirizado que sofreu amputação grave durante a execução de atividades de alto risco.

Essa decisão traz reflexões importantes para quem atua com Direito do Trabalho, terceirização, compliance corporativo e gestão de riscos. Ela aprofunda a tese da responsabilidade objetiva da empresa tomadora quando a atividade terceirizada envolve risco inerente. E, mais do que isso, acende um alerta para empresas de todos os portes: a omissão no dever de fiscalizar medidas de segurança pode gerar condenações milionárias, mesmo que o vínculo empregatício formal seja com a empresa terceirizada.

A decisão do TST e o reconhecimento da responsabilidade objetiva

No caso analisado, o montador sofreu amputação enquanto prestava serviços em ambiente de alto risco. A tomadora, Furnas, alegou não ser responsável, já que o empregado estava vinculado a uma prestadora terceirizada. Contudo, o TST manteve a condenação e reconheceu a responsabilidade solidária da tomadora, reforçando que:

  • a atividade era arriscada por sua própria natureza;

  • a tomadora se beneficiava diretamente da força de trabalho daquele empregado;

  • houve falha no dever de fiscalização das condições de segurança;

  • o risco da atividade atrai a responsabilidade objetiva, conforme a teoria do risco empresarial.

Esse entendimento demonstra que, em atividades perigosas ou insalubres, não basta a empresa delegar tarefas à terceirizada. O risco é compartilhado — e, portanto, o dever de prevenção também.

Consequências práticas da decisão: valores e garantias concedidas à vítima

A condenação garantiu ao trabalhador:

  • prótese moderna com custo elevado;

  • pensão vitalícia proporcional à perda funcional;

  • indenização por danos morais;

  • indenização por danos estéticos.

Esses elementos reforçam o potencial financeiro de passivos trabalhistas decorrentes de falhas em segurança. Em casos como esse, a soma das indenizações pode ultrapassar dezenas ou centenas de milhares de reais.

Para empresas que contratam prestadoras de serviço, a mensagem é clara: terceirizar não significa transferir responsabilidade.

O que a decisão representa para empresas, advogados e áreas de compliance

A partir desse precedente, escritórios trabalhistas, departamentos jurídicos internos e equipes de gestão corporativa precisam reforçar alguns pontos críticos:

1. Fiscalização ativa não é recomendação — é obrigação.
Visitas técnicas, auditorias, checklists de EPI/EPC e relatórios de conformidade devem ser prática obrigatória.

2. Documentar é tão importante quanto fiscalizar.
Sem registro formal, a empresa dificilmente consegue provar que adotou medidas preventivas.

3. Atividades de risco exigem protocolos reforçados.
Quanto maior o risco, maior o dever de cautela da tomadora.

4. Contratos com terceirizadas precisam ser revisados.
Cláusulas sobre responsabilidade, compliance e segurança devem ser atualizadas para refletir esse novo cenário.

5. O Judiciário está ampliando a proteção da vítima.
A tendência é responsabilizar a tomadora sempre que houver benefício econômico e exposição a risco.

A importância da decisão para estudantes e profissionais do Direito

Para quem está se formando ou iniciando na carreira, essa decisão do TST é um excelente estudo de caso, pois conecta:

  • terceirização

  • responsabilidade civil objetiva

  • teoria do risco criado

  • segurança do trabalho

  • direitos fundamentais do trabalhador

Além disso, mostra como decisões judiciais moldam práticas empresariais e políticas de prevenção de acidentes.

Conclusão: o alerta está dado

A decisão do TST contra Furnas não é apenas um caso isolado — é um recado claro para o mercado. A terceirização não afasta a responsabilidade da tomadora quando há risco e omissão na fiscalização. A segurança do trabalho não é um detalhe contratual, mas uma obrigação jurídica que, quando ignorada, resulta em condenações severas.

Para empresas e profissionais jurídicos, o caminho é fortalecer os mecanismos de prevenção, revisar contratos e garantir que a fiscalização seja real e contínua. O custo da omissão sempre será maior.

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