Tema 1246/STJ: A Inadmissibilidade do Recurso Especial sobre Incapacidade Laboral

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Em 13 de novembro de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, sob a relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, o entendimento do Tema 1246, que consolida a seguinte tese:

“É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).”

Impacto do Tema 1246 e a Ampliação da Súmula 7 do STJ

Esse entendimento reforça a aplicação da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas em sede de recurso especial. Com isso, o Tribunal reafirma sua função primordial: interpretar e aplicar o direito infraconstitucional, sem adentrar na análise de matéria fática, já consolidada pelos Tribunais de origem.

No caso específico dos benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente), o Tema 1246 estabelece que a existência, a extensão ou a duração da incapacidade laboral reconhecida pelo Tribunal de origem não podem ser rediscutidas no STJ.

Críticas à Jurisprudência Defensiva

A decisão, embora técnica e alinhada à missão do STJ, segue a criticada linha da jurisprudência defensiva, que busca restringir o acesso às instâncias superiores. Na prática, o Tema 1246 limita o alcance do recurso especial, estabelecendo barreiras à revisão de decisões sobre incapacidade laboral, mesmo quando o segurado entende que houve erro de interpretação ou aplicação da lei.

Essa posição evidencia um fortalecimento das prerrogativas dos Tribunais de origem na análise de fatos e provas, mas também levanta preocupações quanto à uniformidade e ao alcance das garantias legais previstas na legislação previdenciária.

Reforço à Segurança Jurídica ou Obstáculo ao Direito?

O Tema 1246 pode ser interpretado como um movimento do STJ para priorizar a eficiência no julgamento de recursos, evitando a análise de matérias que demandam revisão probatória. No entanto, para segurados e operadores do Direito Previdenciário, a regra pode representar uma limitação no acesso à justiça em situações onde o direito à revisão poderia corrigir injustiças.

O entendimento firmado no Tema 1246 sinaliza, mais uma vez, a necessidade de um debate contínuo entre a busca por celeridade e o respeito às garantias fundamentais, especialmente em temas sensíveis como os benefícios por incapacidade, que afetam diretamente a subsistência e a dignidade dos segurados.

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