A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que são impenhoráveis os valores recebidos a título de aposentadoria de previdência privada complementar. O entendimento foi firmado no julgamento do recurso especial movido por Salim Taufic Schahin, que teve parte de sua aposentadoria privada bloqueada em execução de título extrajudicial pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O que decidiu o TJ-SP?
O TJ-SP havia admitido a penhora ao argumento de que os proventos da previdência privada não estão expressamente listados no rol do artigo 833 do Código de Processo Civil, que trata das impenhorabilidades. Para o tribunal paulista, tais valores teriam natureza de investimento e não estariam comprovadamente vinculados à subsistência do beneficiário.
A posição do STJ
Relator do recurso especial, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a jurisprudência do STJ já se consolidou no sentido de estender a impenhorabilidade também aos proventos da previdência complementar privada. O ministro observou que não havia no caso concreto nenhuma peculiaridade que justificasse o afastamento da proteção legal.
O voto foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira. Por impedimento, não votaram Nancy Andrighi e Moura Ribeiro.
Reflexos da decisão
O acórdão reforça a natureza alimentar da previdência privada, concebida como complemento à aposentadoria pública, garantindo ao beneficiário segurança patrimonial e dignidade. O advogado Adelmo da Silva Emerenciano, que representou o falecido Salim Schahin, lembrou que a decisão chega após anos de litígio: “Justiça tardia não merece esse nome”, afirmou.
Por que isso importa?
Para advogados, a decisão reforça um ponto importante na defesa de clientes em execuções: os valores de previdência privada possuem a mesma proteção conferida aos proventos de aposentadoria do INSS, integrando o rol de verbas impenhoráveis. Para estudantes, é um exemplo didático de como a jurisprudência do STJ interpreta o art. 833, IV, do CPC, de forma ampliativa e protetiva.
