O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de tomar uma decisão que altera significativamente a forma de ingresso e efetivação no serviço público brasileiro: foi autorizado o uso de concursos internos para a efetivação de servidores públicos. A medida representa uma virada no modelo tradicional de acesso a cargos públicos, trazendo impactos relevantes para a administração pública e para o Direito Administrativo.
Um novo caminho para a efetivação de servidores
Tradicionalmente, o acesso ao serviço público sempre foi condicionado à aprovação em concurso público aberto, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Agora, com a autorização do STF, será possível que servidores que já exercem funções públicas sejam efetivados por meio de concursos internos, desde que respeitados os critérios legais e constitucionais.
Essa alternativa surge como resposta à necessidade de continuidade dos serviços públicos, especialmente em um contexto onde muitos profissionais se aproximam da aposentadoria compulsória. Em vez de interromper carreiras consolidadas, a nova regra permite a valorização da experiência acumulada no serviço público, promovendo segurança jurídica e estabilidade funcional.
Por que concursos internos podem ser positivos?
Como professora e advogada, vejo com bons olhos a proposta, desde que aplicada com transparência e critérios objetivos. A medida possibilita:
Reconhecimento formal de quem já exerce a função pública com responsabilidade e eficiência.
Estabilidade nos serviços essenciais, especialmente em áreas como saúde, educação e segurança.
Eficiência administrativa, ao evitar custos com desligamentos e novas contratações.
Alinhamento com o princípio da continuidade do serviço público, reforçando a presença de profissionais experientes nas funções técnicas e estratégicas do Estado.
Como funcionam os concursos internos?
Ao contrário dos concursos abertos ao público em geral, os concursos internos são direcionados exclusivamente a servidores já em exercício. Isso garante que a efetivação ocorra entre aqueles que já demonstraram conhecimento prático e adaptação ao cargo.
As características principais desses concursos incluem:
Participação restrita aos servidores que já ocupam a função
Condução com base nas diretrizes constitucionais e legais, conforme determinado pelo STF
Preservação da equidade e da moralidade administrativa, garantindo que o mérito continue sendo o critério principal
O que vem pela frente: articulação e regulamentação
No Rio Grande do Norte, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (SINSP) já está mobilizado para garantir que a decisão seja aplicada de forma eficaz. A atuação sindical tem sido fundamental para o diálogo com os gestores públicos e para a promoção de campanhas de conscientização sobre a legitimidade e importância dos concursos internos.
Eventos, mobilizações e articulações políticas já estão sendo planejados em todo o país, e é esperado que outras categorias e estados também se organizem para implementar a nova diretriz.
Reflexão final
Essa decisão do STF representa um passo importante para equilibrar o respeito à Constituição com a necessidade de soluções pragmáticas na gestão pública. A efetivação por meio de concurso interno, se bem regulada, pode ser uma ferramenta legítima para garantir continuidade, eficiência e reconhecimento no serviço público.
Como operadores do Direito, devemos acompanhar com atenção essa mudança, analisar seus desdobramentos e contribuir para que sua aplicação seja feita de forma ética, transparente e dentro dos limites constitucionais.