Neste artigo, Suzani discute sobre o regime de previdência complementar voltado para o servidor público.
É inegável afirmar que o Regime de Previdência Complementar, operado pelos fundos de pensão, exerce um papel fundamental na economia e no desenvolvimento social do Estado brasileiro. Ao longo de sua existência, desde 1977, as entidades fechadas de previdência complementar e os planos de benefícios por elas administrados têm se mostrado um instrumento importante para o desenvolvimento do mercado de capitais, do mercado imobiliário, de liquidez e solvência no mercado financeiro e de financiamento de infraestrutura, entre outros.
O modelo financeiro baseado na constituição de reservas de longo prazo para o pagamento dos benefícios contratados, possibilitou a acumulação de um volume de recursos que permite a mais de 3 milhões de brasileiros obter uma renda adicional que, aliada a renda oriunda dos regimes públicos e obrigatórios, possibilita ter um futuro mais tranquilo.
Essas virtudes qualificaram o Regime de Previdência Complementar a se tornar parte da solução para o necessário equilíbrio atuarial e financeiro que precisam gozar os regimes públicos e obrigatórios, possibilitando ainda, o atendimento aos princípios constitucionais, onde todos devem ser tratados com equidade, ou seja, tendo as mesmas oportunidades, reduzindo as desigualdades quaisquer que sejam elas. Desde fins do século passado, havia o interesse do Estado em adotar o Regime de Previdência Complementar para seus novos servidores.
Inicialmente, o modelo de financiamento adotado, o de repartição simples, mostrou-se esgotado, pois o principal quesito que o sustenta, a relação entre o número de servidores ativos versus inativos e pensionistas, cuja métrica considerada ideal pelos especialistas é de 4 x 1, hoje é inferior a relação de 2 x 1, e já não garante as condições adequadas ao equilíbrio dos regimes.
Com a Reforma da Previdência dos servidores (Emenda Constitucional nº 41/03) não só introduziu mudanças paramétricas e estruturais, como também criou a previdência complementar, sob forma de capitalização, como instituiu um teto de contribuições, a contribuição para inativos e benefícios equivalentes aos do Regime Geral da Previdência.
Em síntese, pode-se afirmar que a Reforma Previdenciária do Regime Próprio, com a inserção da Previdência complementar encerrou um problemático ciclo de discriminações, ao aproximar, tendencialmente, os regimes de previdência, de resto acompanhando tendência internacionalmente estabelecida. A Reforma da Previdência dos servidores (Emenda Constitucional nº 41/03 e 103/2019) não só introduziu mudanças paramétricas e estruturais, como também criou a previdência complementar, sob forma de capitalização. Ademais, instituiu um teto de contribuições, a contribuição para inativos e benefícios equivalentes aos do Regime Geral da Previdência.
Em síntese, pode-se afirmar que a Reforma Previdenciária do Regime Próprio se encontra praticamente finalizada, encerrando um problemático ciclo de discriminações, ao aproximar, tendencialmente, os regimes de previdência, de resto acompanhando tendência internacionalmente estabelecida.