Resolução CNPS/MPS nº 63, de 11 de setembro de 2025: o que muda na previdência complementar

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Resolução CNPS/MPS nº 63, de 11 de setembro de 2025: o que muda na previdência complementar

A publicação da Resolução CNPS/MPS nº 63/2025, em 11 de setembro, trouxe mudanças relevantes para a previdência complementar, impactando diretamente patrocinadores, instituidores, entidades de previdência e, claro, advogados que atuam na área.

Esta norma altera as Resoluções CNPC nº 60/2024 e nº 54/2022, ampliando regras sobre inscrição de participantes, restituição de contribuições e envio de informações contratuais.

Principais alterações

  1. Inscrição automática coletiva
    A grande novidade está na possibilidade de inscrição automática em planos de benefícios, especialmente os instituídos por empregadores e instituidores. Isso significa que empregados, servidores e membros poderão ser inscritos de forma coletiva, salvo manifestação contrária.

    Esse modelo visa ampliar o alcance da previdência complementar, garantindo inclusão mais ampla dos trabalhadores. Contudo, exige que a oferta seja feita de forma transparente, com comunicação clara e prazos adequados para eventual desistência.

  2. Garantias mínimas de contribuição
    A resolução estabelece que, nos planos instituídos por instituidores, deve haver garantia de contribuição mínima, reforçando a segurança jurídica e financeira tanto para participantes quanto para entidades.

  3. Comprovação da oferta de planos
    Em situações em que não há inscrição automática, passa a ser obrigatória a comprovação formal de que os planos de benefícios foram ofertados aos empregados, servidores ou membros. Essa medida visa assegurar que ninguém seja privado do direito de aderir por falta de informação.

  4. Restituição de contribuições
    Outro ponto relevante diz respeito às regras de restituição de contribuições. A resolução especifica a responsabilidade pela devolução, que poderá recair sobre o patrocinador, a entidade ou o instituidor, conforme a situação. Isso traz maior clareza para evitar disputas judiciais.

  5. Envio de informações à Previc
    A norma também alterou a Resolução CNPC nº 54/2022, exigindo o envio de informações detalhadas sobre os instrumentos contratuais à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Esse ponto reforça a fiscalização e a transparência no relacionamento entre entidades, empregadores e instituidores.

Impactos para advogados e estudantes de Direito

Como professora e advogada previdenciarista, destaco que essa resolução abre novos campos de atuação para escritórios de advocacia:

  • Consultoria para empregadores e instituidores: elaboração e revisão de políticas de inscrição automática.

  • Assessoria para entidades de previdência: adequação de regulamentos internos às novas regras.

  • Defesa de participantes: orientação em casos de restituição de contribuições ou falhas na oferta dos planos.

Para os estudantes de Direito, esse é um exemplo claro de como alterações normativas podem criar novas oportunidades profissionais. Compreender os detalhes da previdência complementar é um diferencial competitivo para quem deseja atuar em um mercado cada vez mais técnico e especializado.

Reflexão final

A Resolução CNPS/MPS nº 63/2025 não é apenas uma atualização burocrática: ela representa uma mudança estrutural na forma de inclusão de participantes na previdência complementar. A inscrição automática coletiva e as novas obrigações de transparência trazem desafios, mas também oportunidades.

📌 Minha recomendação é que advogados e escritórios se aprofundem na leitura da norma e preparem orientações práticas para seus clientes — sejam eles trabalhadores, patrocinadores ou entidades.

🔗 Para conferir o texto integral da resolução, acesse: IN.gov.br

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