1️⃣ Aposentadoria por Incapacidade Permanente — Média Proporcional (LC 195/2021)
Aplicável quando a incapacidade não decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Cálculo inicial: média prevista no art. 7º, §4º da LC 195/2021
Percentual aplicado: 60% da média, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos
Reajuste: INPC, aplicado em janeiro, conforme Lei 6.244
Paridade: não há paridade de reajustes com os servidores ativos
2️⃣ Aposentadoria por Incapacidade Permanente — Média Integral (LC 195/2021)
Aplica-se quando a incapacidade for consequência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença grave.
Cálculo inicial: média prevista no art. 7º, §5º da LC 195/2021
Percentual aplicado: 100% da média
Reajuste: INPC, aplicado em janeiro, conforme Lei 6.244
Paridade: não há paridade de reajustes com os servidores ativos
3️⃣ Aposentadoria Compulsória — Média Proporcional (LC 195/2021)
Obrigatória ao atingir 75 anos de idade.
Idade mínima: 75 anos
Cálculo inicial: média conforme art. 7º, §6º da LC 195/2021
Percentual aplicado: 60% da média, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos
Reajuste: INPC, aplicado em janeiro, conforme Lei 6.244
Paridade: não há paridade de reajustes com os ativos
Observação: resultado proporcional ajustado ao tempo de contribuição, limitado a 1 (ou seja, 100%)
4️⃣ Aposentadoria Voluntária — Média Proporcional (LC 195/2021)
Para novos servidores após a LC 195.
Idade mínima: 65 anos (homens), 62 anos (mulheres)
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos
Tempo de serviço público: 10 anos
Tempo no cargo: 5 anos
Cálculo inicial: média prevista no art. 7º, §4º da LC 195/2021
Percentual aplicado: 60% da média, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos
Reajuste: INPC, aplicado em janeiro, conforme Lei 6.244
Paridade: não há paridade de reajustes com ativos
Regras de Transição — Integralidade e Média
5️⃣ Aposentadoria Voluntária — Integralidade (EC 90, Art. 3º)
Para servidores que ingressaram até 31/12/2003.
Idade mínima: 65 anos (homens), 62 anos (mulheres)
Tempo de contribuição: 35 anos (homens), 30 anos (mulheres)
Pontos: 96 (homens), 86 (mulheres)
Tempo de serviço público: 20 anos
Tempo no cargo: 5 anos
Cálculo inicial: última remuneração no cargo efetivo
Teto: remuneração do cargo efetivo
Reajuste: na mesma data e índice dos servidores ativos
Paridade: assegurada
Observação: a partir de 2025 a idade mínima sobe para 57 (mulher) e 62 (homem), e os pontos sobem a cada dois anos em 1 ponto, até o limite de 100/105 pontos
6️⃣ Aposentadoria Voluntária — Média (Lei 10.887/2004, após EC 90, Art. 3º)
Para servidores que ingressaram até 31/12/2021.
Idade mínima: 61 anos (homens), 56 anos (mulheres)
Tempo de contribuição: 35 anos (homens), 30 anos (mulheres)
Pontos: 96 (homens), 86 (mulheres)
Tempo de serviço público: 20 anos
Tempo no cargo: 5 anos
Cálculo inicial: média conforme Lei 10.887/2004
Teto: remuneração do cargo efetivo
Reajuste: INPC, aplicado em janeiro
Paridade: não há
Observação: mesmas regras de progressão de pontos e idade mínima a partir de 2025
7️⃣ Aposentadoria Voluntária — Integralidade (EC 90, Art. 4º)
Para servidores que ingressaram até 31/12/2003.
Idade mínima: 60 anos (homens), 55 anos (mulheres)
Tempo de contribuição: 35 anos (homens), 30 anos (mulheres)
Tempo de serviço público: 20 anos
Tempo no cargo: 5 anos
Pedágio: 20% do tempo que faltava em 13/11/2019 para completar o tempo mínimo de contribuição
Cálculo inicial: última remuneração no cargo efetivo
Reajuste: na mesma data e índice dos servidores ativos
Paridade: assegurada
8️⃣ Aposentadoria Voluntária — Integralidade (EC 90, Art. 4º, para quem ingressou até 16/12/1998)
Idade mínima: 60 anos (homens), 55 anos (mulheres)
Tempo de contribuição: 35 anos (homens), 30 anos (mulheres)
Tempo de serviço público: 20 anos
Tempo no cargo: 5 anos
Pedágio: 20% do tempo que faltava em 13/11/2019
Cálculo inicial: última remuneração no cargo efetivo
Reajuste: na mesma data e índice dos servidores ativos
Paridade: assegurada
Observação: redução de 1 mês de idade para cada mês que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição
9️⃣ Aposentadoria Voluntária — Média (Lei 10.887/2004, EC 90 Art. 4º)
Para quem ingressou até 31/12/2021.
Idade mínima: 60 anos (homens), 55 anos (mulheres)
Tempo de contribuição: 35 anos (homens), 30 anos (mulheres)
Tempo de serviço público: 20 anos
Tempo no cargo: 5 anos
Pedágio: 20% do tempo que faltava em 13/11/2019
Cálculo inicial: média Lei 10.887/2004
Reajuste: INPC, aplicado em janeiro
Paridade: não há
Conclusão
O sistema previdenciário dos servidores públicos segue extremamente complexo e técnico, exigindo atenção redobrada do profissional da área. É fundamental dominar cada regra de cálculo, requisito de idade, pedágio e forma de reajuste para assegurar a correta orientação ao servidor público e evitar prejuízos.
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