Regras vigentes para aposentadoria do servidor público: detalhamento completo a partir de 2022

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1️⃣ Aposentadoria por Incapacidade Permanente — Média Proporcional (LC 195/2021)

Aplicável quando a incapacidade não decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

  • Cálculo inicial: média prevista no art. 7º, §4º da LC 195/2021

  • Percentual aplicado: 60% da média, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

  • Reajuste: INPC, aplicado em janeiro, conforme Lei 6.244

  • Paridade: não há paridade de reajustes com os servidores ativos

2️⃣ Aposentadoria por Incapacidade Permanente — Média Integral (LC 195/2021)

Aplica-se quando a incapacidade for consequência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença grave.

  • Cálculo inicial: média prevista no art. 7º, §5º da LC 195/2021

  • Percentual aplicado: 100% da média

  • Reajuste: INPC, aplicado em janeiro, conforme Lei 6.244

  • Paridade: não há paridade de reajustes com os servidores ativos

3️⃣ Aposentadoria Compulsória — Média Proporcional (LC 195/2021)

Obrigatória ao atingir 75 anos de idade.

  • Idade mínima: 75 anos

  • Cálculo inicial: média conforme art. 7º, §6º da LC 195/2021

  • Percentual aplicado: 60% da média, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

  • Reajuste: INPC, aplicado em janeiro, conforme Lei 6.244

  • Paridade: não há paridade de reajustes com os ativos

  • Observação: resultado proporcional ajustado ao tempo de contribuição, limitado a 1 (ou seja, 100%)

4️⃣ Aposentadoria Voluntária — Média Proporcional (LC 195/2021)

Para novos servidores após a LC 195.

  • Idade mínima: 65 anos (homens), 62 anos (mulheres)

  • Tempo mínimo de contribuição: 25 anos

  • Tempo de serviço público: 10 anos

  • Tempo no cargo: 5 anos

  • Cálculo inicial: média prevista no art. 7º, §4º da LC 195/2021

  • Percentual aplicado: 60% da média, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos

  • Reajuste: INPC, aplicado em janeiro, conforme Lei 6.244

  • Paridade: não há paridade de reajustes com ativos

Regras de Transição — Integralidade e Média

5️⃣ Aposentadoria Voluntária — Integralidade (EC 90, Art. 3º)

Para servidores que ingressaram até 31/12/2003.

  • Idade mínima: 65 anos (homens), 62 anos (mulheres)

  • Tempo de contribuição: 35 anos (homens), 30 anos (mulheres)

  • Pontos: 96 (homens), 86 (mulheres)

  • Tempo de serviço público: 20 anos

  • Tempo no cargo: 5 anos

  • Cálculo inicial: última remuneração no cargo efetivo

  • Teto: remuneração do cargo efetivo

  • Reajuste: na mesma data e índice dos servidores ativos

  • Paridade: assegurada

  • Observação: a partir de 2025 a idade mínima sobe para 57 (mulher) e 62 (homem), e os pontos sobem a cada dois anos em 1 ponto, até o limite de 100/105 pontos

6️⃣ Aposentadoria Voluntária — Média (Lei 10.887/2004, após EC 90, Art. 3º)

Para servidores que ingressaram até 31/12/2021.

  • Idade mínima: 61 anos (homens), 56 anos (mulheres)

  • Tempo de contribuição: 35 anos (homens), 30 anos (mulheres)

  • Pontos: 96 (homens), 86 (mulheres)

  • Tempo de serviço público: 20 anos

  • Tempo no cargo: 5 anos

  • Cálculo inicial: média conforme Lei 10.887/2004

  • Teto: remuneração do cargo efetivo

  • Reajuste: INPC, aplicado em janeiro

  • Paridade: não há

  • Observação: mesmas regras de progressão de pontos e idade mínima a partir de 2025

7️⃣ Aposentadoria Voluntária — Integralidade (EC 90, Art. 4º)

Para servidores que ingressaram até 31/12/2003.

  • Idade mínima: 60 anos (homens), 55 anos (mulheres)

  • Tempo de contribuição: 35 anos (homens), 30 anos (mulheres)

  • Tempo de serviço público: 20 anos

  • Tempo no cargo: 5 anos

  • Pedágio: 20% do tempo que faltava em 13/11/2019 para completar o tempo mínimo de contribuição

  • Cálculo inicial: última remuneração no cargo efetivo

  • Reajuste: na mesma data e índice dos servidores ativos

  • Paridade: assegurada

8️⃣ Aposentadoria Voluntária — Integralidade (EC 90, Art. 4º, para quem ingressou até 16/12/1998)

  • Idade mínima: 60 anos (homens), 55 anos (mulheres)

  • Tempo de contribuição: 35 anos (homens), 30 anos (mulheres)

  • Tempo de serviço público: 20 anos

  • Tempo no cargo: 5 anos

  • Pedágio: 20% do tempo que faltava em 13/11/2019

  • Cálculo inicial: última remuneração no cargo efetivo

  • Reajuste: na mesma data e índice dos servidores ativos

  • Paridade: assegurada

  • Observação: redução de 1 mês de idade para cada mês que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição

9️⃣ Aposentadoria Voluntária — Média (Lei 10.887/2004, EC 90 Art. 4º)

Para quem ingressou até 31/12/2021.

  • Idade mínima: 60 anos (homens), 55 anos (mulheres)

  • Tempo de contribuição: 35 anos (homens), 30 anos (mulheres)

  • Tempo de serviço público: 20 anos

  • Tempo no cargo: 5 anos

  • Pedágio: 20% do tempo que faltava em 13/11/2019

  • Cálculo inicial: média Lei 10.887/2004

  • Reajuste: INPC, aplicado em janeiro

  • Paridade: não há

Conclusão

O sistema previdenciário dos servidores públicos segue extremamente complexo e técnico, exigindo atenção redobrada do profissional da área. É fundamental dominar cada regra de cálculo, requisito de idade, pedágio e forma de reajuste para assegurar a correta orientação ao servidor público e evitar prejuízos.

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