A previdência social sempre foi um dos pilares de proteção do trabalhador brasileiro. No entanto, com as limitações dos regimes públicos — INSS (RGPS) e RPPS (servidores) —, surgiu a necessidade de alternativas que reforcem a segurança financeira no momento da aposentadoria. Nesse contexto, ganha destaque o Regime de Previdência Complementar (RPC), cada vez mais presente na prática jurídica e na vida de segurados, servidores e empregados da iniciativa privada.
Como professora e advogada previdenciarista, percebo que muitos colegas e estudantes ainda têm dúvidas sobre esse regime. Por isso, reuni neste artigo os principais pontos: o que é o RPC, como funciona, quais são seus segmentos, como se estrutura, quais direitos garante e quais órgãos fazem sua fiscalização.
O que é o Regime de Previdência Complementar (RPC)?
O RPC funciona como uma camada extra de proteção que se soma à previdência pública. Ele está previsto no artigo 202 da Constituição Federal e possui natureza facultativa: cada trabalhador pode decidir se deseja ou não participar.
Isso significa que, enquanto o INSS e os regimes próprios são obrigatórios, a previdência complementar é uma escolha individual, voltada a quem deseja acumular uma poupança adicional para garantir maior tranquilidade na aposentadoria.
Base legal
O sistema é regulamentado principalmente pelas Leis Complementares nº 108 e 109, ambas de 2001, além de normas expedidas por órgãos de fiscalização e controle.
Como funciona na prática?
O RPC opera sob o modelo de capitalização. Em outras palavras:
Cada participante acumula reservas individuais por meio de suas contribuições;
Essas reservas formam uma poupança que será utilizada no futuro para o pagamento dos benefícios.
📌 Em resumo: o RPC não substitui a previdência pública, mas atua como complemento, reforçando a segurança financeira de trabalhadores que desejam se planejar melhor.
Segmentos do RPC
O sistema é dividido em dois grandes segmentos, cada um com características específicas:
1. Segmento Fechado (EFPC – Fundos de Pensão)
Administrados por entidades sem fins lucrativos;
Voltados a empregados de empresas, servidores públicos e categorias profissionais específicas;
São entidades de caráter associativo;
Fiscalização realizada pela Previc.
2. Segmento Aberto (EAPC – Seguradoras: PGBL e VGBL)
Oferecidos por bancos e seguradoras, com fins lucrativos;
Qualquer pessoa física pode contratar, seja individualmente, seja por meio de planos coletivos;
Fiscalização realizada pela Susep.
Estrutura e governança
A governança das entidades, especialmente no segmento fechado, é um ponto central para a credibilidade do sistema.
As EFPC (Entidades Fechadas de Previdência Complementar) contam com:
Conselho Deliberativo
Conselho Fiscal
Diretoria Executiva
Os planos de benefícios podem ser estruturados de diferentes formas:
Contribuição Definida (CD): valor de contribuição é fixo, mas o benefício varia conforme a rentabilidade.
Benefício Definido (BD): o benefício futuro é previamente definido, e as contribuições podem variar para sustentar esse valor.
Contribuição Variável (CV): mistura características de CD e BD.
Cada plano possui regulamento próprio, no qual estão descritos direitos, deveres, regras de cálculo e modalidades de benefícios.
Direitos garantidos ao participante
A legislação prevê institutos fundamentais para assegurar flexibilidade ao participante:
Benefício Proporcional Diferido (BPD): permite ao trabalhador manter o direito a benefício futuro, mesmo que deixe de contribuir em determinado momento.
Portabilidade: possibilidade de transferir os recursos acumulados para outro plano de previdência.
Resgate: retirada parcial ou total dos valores acumulados, conforme regras do plano.
Autopatrocínio: opção de continuar contribuindo, mesmo após o desligamento do empregador, mantendo a acumulação de reservas.
Esses direitos tornam o RPC mais atrativo, garantindo mobilidade, continuidade e liberdade de escolha.
Órgãos de supervisão e regulação
O RPC é acompanhado de perto por diferentes órgãos de fiscalização, que asseguram sua regularidade e transparência:
Previc: supervisiona e fiscaliza o segmento fechado (fundos de pensão).
CNPC: regula a atividade das EFPC.
CRPC: atua como instância recursal administrativa da previdência complementar fechada.
Susep, CNSP e CRSNSP: fiscalizam e normatizam o segmento aberto.
DERPC/SRPC (MPS): formulam políticas e acompanham o desenvolvimento integrado do sistema.
Essa rede de supervisão garante maior segurança jurídica e protege os direitos dos participantes.
Reflexão final
O Regime de Previdência Complementar representa uma oportunidade única para ampliar a proteção financeira dos trabalhadores, especialmente em um cenário de incertezas sobre o futuro da previdência pública.
Para nós, advogados(as), esse campo é fértil:
Na consultoria preventiva, com o planejamento previdenciário complementar;
No contencioso, em disputas sobre regulamentos, resgates, reajustes e equacionamento de déficits.
📌 O RPC não substitui a previdência pública. Ele a complementa, trazendo mais flexibilidade e segurança ao planejamento da aposentadoria.
Minha recomendação é que você, advogado(a) ou estudante, acompanhe de perto esse tema, pois ele tende a crescer e gerar novas demandas jurídicas. Estar preparado é estar um passo à frente.

