Regime de Previdência Complementar (RPC): tudo o que advogados e estudantes de Direito precisam saber

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A previdência social sempre foi um dos pilares de proteção do trabalhador brasileiro. No entanto, com as limitações dos regimes públicos — INSS (RGPS) e RPPS (servidores) —, surgiu a necessidade de alternativas que reforcem a segurança financeira no momento da aposentadoria. Nesse contexto, ganha destaque o Regime de Previdência Complementar (RPC), cada vez mais presente na prática jurídica e na vida de segurados, servidores e empregados da iniciativa privada.

Como professora e advogada previdenciarista, percebo que muitos colegas e estudantes ainda têm dúvidas sobre esse regime. Por isso, reuni neste artigo os principais pontos: o que é o RPC, como funciona, quais são seus segmentos, como se estrutura, quais direitos garante e quais órgãos fazem sua fiscalização.

O que é o Regime de Previdência Complementar (RPC)?

O RPC funciona como uma camada extra de proteção que se soma à previdência pública. Ele está previsto no artigo 202 da Constituição Federal e possui natureza facultativa: cada trabalhador pode decidir se deseja ou não participar.

Isso significa que, enquanto o INSS e os regimes próprios são obrigatórios, a previdência complementar é uma escolha individual, voltada a quem deseja acumular uma poupança adicional para garantir maior tranquilidade na aposentadoria.

Base legal

O sistema é regulamentado principalmente pelas Leis Complementares nº 108 e 109, ambas de 2001, além de normas expedidas por órgãos de fiscalização e controle.

Como funciona na prática?

O RPC opera sob o modelo de capitalização. Em outras palavras:

  • Cada participante acumula reservas individuais por meio de suas contribuições;

  • Essas reservas formam uma poupança que será utilizada no futuro para o pagamento dos benefícios.

📌 Em resumo: o RPC não substitui a previdência pública, mas atua como complemento, reforçando a segurança financeira de trabalhadores que desejam se planejar melhor.

Segmentos do RPC

O sistema é dividido em dois grandes segmentos, cada um com características específicas:

1. Segmento Fechado (EFPC – Fundos de Pensão)

  • Administrados por entidades sem fins lucrativos;

  • Voltados a empregados de empresas, servidores públicos e categorias profissionais específicas;

  • São entidades de caráter associativo;

  • Fiscalização realizada pela Previc.

2. Segmento Aberto (EAPC – Seguradoras: PGBL e VGBL)

  • Oferecidos por bancos e seguradoras, com fins lucrativos;

  • Qualquer pessoa física pode contratar, seja individualmente, seja por meio de planos coletivos;

  • Fiscalização realizada pela Susep.

Estrutura e governança

A governança das entidades, especialmente no segmento fechado, é um ponto central para a credibilidade do sistema.

As EFPC (Entidades Fechadas de Previdência Complementar) contam com:

  • Conselho Deliberativo

  • Conselho Fiscal

  • Diretoria Executiva

Os planos de benefícios podem ser estruturados de diferentes formas:

  • Contribuição Definida (CD): valor de contribuição é fixo, mas o benefício varia conforme a rentabilidade.

  • Benefício Definido (BD): o benefício futuro é previamente definido, e as contribuições podem variar para sustentar esse valor.

  • Contribuição Variável (CV): mistura características de CD e BD.

Cada plano possui regulamento próprio, no qual estão descritos direitos, deveres, regras de cálculo e modalidades de benefícios.

Direitos garantidos ao participante

A legislação prevê institutos fundamentais para assegurar flexibilidade ao participante:

  • Benefício Proporcional Diferido (BPD): permite ao trabalhador manter o direito a benefício futuro, mesmo que deixe de contribuir em determinado momento.

  • Portabilidade: possibilidade de transferir os recursos acumulados para outro plano de previdência.

  • Resgate: retirada parcial ou total dos valores acumulados, conforme regras do plano.

  • Autopatrocínio: opção de continuar contribuindo, mesmo após o desligamento do empregador, mantendo a acumulação de reservas.

Esses direitos tornam o RPC mais atrativo, garantindo mobilidade, continuidade e liberdade de escolha.

Órgãos de supervisão e regulação

O RPC é acompanhado de perto por diferentes órgãos de fiscalização, que asseguram sua regularidade e transparência:

  • Previc: supervisiona e fiscaliza o segmento fechado (fundos de pensão).

  • CNPC: regula a atividade das EFPC.

  • CRPC: atua como instância recursal administrativa da previdência complementar fechada.

  • Susep, CNSP e CRSNSP: fiscalizam e normatizam o segmento aberto.

  • DERPC/SRPC (MPS): formulam políticas e acompanham o desenvolvimento integrado do sistema.

Essa rede de supervisão garante maior segurança jurídica e protege os direitos dos participantes.

Reflexão final

O Regime de Previdência Complementar representa uma oportunidade única para ampliar a proteção financeira dos trabalhadores, especialmente em um cenário de incertezas sobre o futuro da previdência pública.

Para nós, advogados(as), esse campo é fértil:

  • Na consultoria preventiva, com o planejamento previdenciário complementar;

  • No contencioso, em disputas sobre regulamentos, resgates, reajustes e equacionamento de déficits.

📌 O RPC não substitui a previdência pública. Ele a complementa, trazendo mais flexibilidade e segurança ao planejamento da aposentadoria.

Minha recomendação é que você, advogado(a) ou estudante, acompanhe de perto esse tema, pois ele tende a crescer e gerar novas demandas jurídicas. Estar preparado é estar um passo à frente.

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