A deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) protocolou, no dia 6 de fevereiro de 2025, o Projeto de Lei 316/2025, que propõe alterações na Lei nº 12.618/2012, responsável pela criação do regime de previdência complementar dos servidores públicos federais ocupantes de cargos efetivos.
A proposta visa ampliar a flexibilidade dos participantes desses planos, permitindo que os servidores resgatem ou transfiram seus recursos para outros fundos caso a rentabilidade fique abaixo do esperado.
O que prevê o PL 316/2025?
O projeto estabelece dois cenários em que essa movimentação seria autorizada:
✔️ Rentabilidade inferior ao índice de referência estipulado pelo regulamento do plano por dois anos consecutivos;
✔️ Retorno abaixo do índice de referência por três anos não consecutivos dentro de um período de cinco anos.
Caso qualquer uma dessas condições seja atendida, os servidores poderiam optar pelo resgate ou portabilidade dos recursos para outro fundo de previdência de sua escolha.
Impacto da proposta
A deputada Adriana Ventura argumenta que a medida tem dois principais objetivos:
🔹 Proteger os servidores, garantindo que eles não fiquem presos a planos de previdência com baixo desempenho financeiro;
🔹 Estimular a gestão eficiente dos fundos, incentivando as entidades de previdência complementar a buscarem melhores resultados e maior transparência na administração dos recursos.
Próximos passos
O PL 316/2025 agora aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, para definir por quais comissões ele deverá tramitar antes de uma eventual votação no plenário. A proposta pode passar por análise em comissões como a de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e a de Seguridade Social e Família (CSSF).
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