Portaria MTP nº 1.467/2022 (atualizada pela Portaria MPS nº 1.180/2024)

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Portaria MTP nº 1.467/2022 (atualizada pela Portaria MPS nº 1.180/2024)
Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição pelos RPPS com registro de tempo especial

Como advogada e professora, acompanho de perto cada evolução normativa que impacta a prestação de serviços previdenciários pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A recente atualização promovida pela Portaria MPS nº 1.180/2024 na Portaria MTP nº 1.467/2022 traz importantes definições sobre quando e como os RPPS devem emitir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) com registro de tempo especial. A seguir, organizo para você os pontos essenciais dessa mudança, seus reflexos na prática jurídica e orientações para aplicação imediata.

Principais pontos da atualização

Hipóteses de registro de tempo especial

A portaria estabelece cinco hipóteses específicas em que o tempo especial deve constar na CTC, a saber:

  1. Ex-segurado com deficiência (EC 103/2019, art. 22, Anexo V)

  2. Ex-segurado policial (LC 51/1985)

  3. Ex-segurado policial, agente penitenciário ou socioeducativo (EC 103/2019, art. 10, § 2º, Inciso I)

  4. Atividades sob condições nocivas à saúde ou integridade física (Súmula Vinculante 33/STF – Anexo IV)

  5. Exposição a agentes químicos, físicos e biológicos (EC 103/2019, art. 10, § 2º, Inciso II, Anexo III)

Diferenciação por ente federativo

  • União: aplica-se imediatamente conforme descrito na portaria

  • Estados e Distrito Federal: depende de lei complementar local, em atendimento ao art. 40 da CF

  • Municípios: idem aos Estados, observando-se eventual vedação nos quadros de proteção social municipal

Impactos para advogados e estudantes de Direito

Como essa mudança afeta o advogado previdenciarista

  • Segurança jurídica: você dispõe agora de parâmetro normativo claro para requerer CTC com tempo especial, reduzindo discussões sobre pressupostos de direito

  • Estratégia processual: em casos de indeferimento, é possível fundamentar pedidos de tutela antecipada com base na portaria atualizada

  • Compliance interna: escritórios e departamentos jurídicos devem revisar seus templates de petição, anexando a portaria correta

Benefícios para o estudante

  • Clareza doutrinária: a portaria torna mais didático o estudo das hipóteses de tempo especial

  • Pesquisa aplicada: trabalhos e artigos encontram suporte legal consolidado para análise de casos envolvendo RPPS

  • Estágio e iniciação científica: utilize as portarias como base para simulações de processos de averbação e emissão de CTC

Orientações práticas para aplicação imediata

Passo a passo para conferência de requisitos

  1. Identifique a hipótese: classifique o segurado na lista de cinco situações previstas

  2. Verifique a legislação local: confirme existência de lei complementar em Estados ou municípios

  3. Solicite documentos: reúna atestados, laudos ou fichas de EPI que comprovem a atividade especial

  4. Elabore o requerimento: mencione expressamente a Portaria MTP nº 1.467/2022 e Portaria MPS nº 1.180/2024

  5. Acompanhe o prazo: o RPPS tem prazo legal para emissão da CTC; prepare eventual impugnação administrativa

Exemplo prático

Imagine um ex-servidor municipal que atuou em indústria química até 2018. Ao solicitar a CTC, deve-se:

  • Comprovar efetiva exposição por meio de LTCAT e PPP

  • Verificar se o município publicou lei complementar incorporando a Emenda Constitucional 103/2019

  • Anexar cópia da Portaria MPS nº 1.180/2024 ao requerimento administrativo

Conclusão

A atualização da Portaria MTP nº 1.467/2022 pela Portaria MPS nº 1.180/2024 fortalece a transparência e a segurança na emissão de Certidão de Tempo de Contribuição pelos RPPS, especialmente no tocante ao registro de tempo especial. Em minha atuação como professora, reforço a importância de dominar esses detalhes normativos para oferecer ao cliente ou ao seu trabalho acadêmico a fundamentação mais sólida possível

 

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