A Portaria AGU nº 516/2025, publicada no Diário Oficial da União em 24 de setembro de 2025, trouxe importantes atualizações à Súmula AGU nº 34/2008, adequando sua redação ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo nº 1009.
A norma reafirma um princípio essencial no Direito Administrativo e Previdenciário: valores recebidos de boa-fé pelos servidores públicos não devem ser devolvidos, quando decorrentes de erro de interpretação da lei por parte da própria Administração.
Essa posição reforça a proteção jurídica do servidor, reconhecendo que, quando ele age de boa-fé, não deve ser penalizado por falhas que não lhe são imputáveis.
O que muda na prática
De acordo com a nova Portaria, a devolução de valores só será cabível em casos de erro de cálculo ou falha operacional, e mesmo assim, somente quando o servidor puder identificar claramente o equívoco.
Se ficar demonstrado que ele não tinha condições de perceber o erro, a boa-fé objetiva é presumida, afastando a obrigação de ressarcimento ao erário.
Outro ponto de destaque é a limitação da reposição: quando houver devolução, ela deve respeitar o teto de 10% da remuneração, provento ou pensão, conforme o art. 46, §1º, da Lei nº 8.112/1990.
Essa previsão impede descontos abusivos e assegura proporcionalidade entre o erro administrativo e o impacto financeiro sobre o servidor.
A Portaria também esclarece que as ações judiciais ajuizadas até 18 de maio de 2021 continuam seguindo o entendimento anterior — ou seja, não há devolução de valores pagos indevidamente por erro da Administração, salvo comprovada má-fé.
Análise: segurança jurídica e valorização do servidor
Na minha visão, essa atualização representa um avanço importante na consolidação da boa-fé objetiva como princípio orientador da relação entre servidor e Administração Pública.
Ela traz maior previsibilidade e equilíbrio, evitando que servidores sejam surpreendidos com cobranças indevidas de valores recebidos de forma legítima, muitas vezes durante anos de exercício regular de suas funções.
Além disso, reafirma a necessidade de gestão previdenciária e administrativa responsável, fortalecendo a confiança nas instituições públicas e o respeito ao devido processo legal.
