OAB anuncia ação no STF contra PEC do Calote dos Precatórios

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou que ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, conhecida como PEC do Calote dos Precatórios. A medida foi anunciada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, logo após a aprovação do texto em segundo turno no Senado, no dia 2 de setembro. A promulgação está prevista para o próximo dia 9, e a ação será ajuizada no mesmo dia.

O que prevê a PEC 66/2023?

A proposta limita o pagamento de precatórios pelos municípios, vinculando os desembolsos a percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL). Na prática, cria um teto que pode retardar o cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado.

Por que a OAB vai ao STF?

Para a entidade, a PEC viola princípios constitucionais basilares, como:

  • Coisa julgada;

  • Separação de poderes;

  • Direito de propriedade;

  • Isonomia entre credores.

Segundo Simonetti, a norma “compromete a autoridade do Poder Judiciário e institucionaliza o inadimplemento do Estado com seus próprios cidadãos”.

Fundamentação técnica

A decisão da OAB é amparada por:

  • Nota técnica enviada ao Congresso;

  • Parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, assinado por Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama;

  • Jurisprudência do próprio STF, que já declarou inconstitucionais mecanismos semelhantes nas ADIs 4357, 7047 e 7064.

Os juristas alertam que a PEC cria um ciclo de inadimplência permanente, transferindo para as futuras gerações o ônus de dívidas já reconhecidas judicialmente.

Apoio institucional

Marcus Vinícius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício da OAB, reforçou que a entidade historicamente atua em defesa dos credores: “O calote dos precatórios desrespeita o direito de propriedade e torna inócua as decisões do Judiciário.”

Além da OAB, membros do Comitê Nacional de Precatórios do CNJ também se manifestaram, classificando a proposta como uma “moratória compulsória” sem previsão de quitação integral.

Pedido cautelar

Na ação a ser ajuizada, a OAB pedirá liminar para suspender imediatamente a eficácia da norma. Para Simonetti, “é dever da OAB reagir com firmeza a qualquer tentativa de enfraquecimento das garantias constitucionais.”

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