O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou que ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, conhecida como PEC do Calote dos Precatórios. A medida foi anunciada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, logo após a aprovação do texto em segundo turno no Senado, no dia 2 de setembro. A promulgação está prevista para o próximo dia 9, e a ação será ajuizada no mesmo dia.
O que prevê a PEC 66/2023?
A proposta limita o pagamento de precatórios pelos municípios, vinculando os desembolsos a percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL). Na prática, cria um teto que pode retardar o cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado.
Por que a OAB vai ao STF?
Para a entidade, a PEC viola princípios constitucionais basilares, como:
Coisa julgada;
Separação de poderes;
Direito de propriedade;
Isonomia entre credores.
Segundo Simonetti, a norma “compromete a autoridade do Poder Judiciário e institucionaliza o inadimplemento do Estado com seus próprios cidadãos”.
Fundamentação técnica
A decisão da OAB é amparada por:
Nota técnica enviada ao Congresso;
Parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, assinado por Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama;
Jurisprudência do próprio STF, que já declarou inconstitucionais mecanismos semelhantes nas ADIs 4357, 7047 e 7064.
Os juristas alertam que a PEC cria um ciclo de inadimplência permanente, transferindo para as futuras gerações o ônus de dívidas já reconhecidas judicialmente.
Apoio institucional
Marcus Vinícius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício da OAB, reforçou que a entidade historicamente atua em defesa dos credores: “O calote dos precatórios desrespeita o direito de propriedade e torna inócua as decisões do Judiciário.”
Além da OAB, membros do Comitê Nacional de Precatórios do CNJ também se manifestaram, classificando a proposta como uma “moratória compulsória” sem previsão de quitação integral.
Pedido cautelar
Na ação a ser ajuizada, a OAB pedirá liminar para suspender imediatamente a eficácia da norma. Para Simonetti, “é dever da OAB reagir com firmeza a qualquer tentativa de enfraquecimento das garantias constitucionais.”
