17ª Vara Federal de Porto Alegre determina que o INSS deva fazer a revisão dos benefícios previdenciários concedidos entre 21/12/2004 e 30/11/2007 que tiveram a renda mensal inicial calculada com base em direito adquirido na data de início de vigência da EC 20/98
A 17ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que o INSS deve fazer a revisão dos benefícios previdenciários concedidos entre 21/12/2004 e 30/11/2007 que tiveram a renda mensal inicial (RMI) calculada com base em direito adquirido na data de início de vigência da Emenda Constitucional nº 20/98.
Várias Federações de Trabalhadores de indústrias ingressaram com ação buscando a declaração de ilegalidade da aplicação de mais de um reajuste proporcional para fins de reajustamento do benefício, mas o INSS contestou defendendo que a legislação determina que os benefícios devem ser reajustados proporcionalmente de acordo com a sua data de início. O Instituto pediu que, em caso de procedência, sejam os próprios titulares do direito material os responsáveis por pleitear as revisões de seus benefícios por ações individuais.
Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que a autarquia previdenciária aplicou dois reajustamentos proporcionais nos benefícios: um após a apuração da renda mensal inicial na data do direito adquirido e outro após a efetiva data de início do benefício, ocasionando defasagem na renda. O magistrado julgou parcialmente procedente a ação, que tem eficácia nacional e vale para todos os segurados da Previdência Social que tenham sofrido a referida perda.
Após o trânsito em julgado da decisão, o INSS deverá promover a revisão de todos esses benefícios e os segurados que tiverem valores atrasados a receber poderão ingressar com execuções individuais.
Fonte : TRF4
Processo Nº 5037692-04.2021.4.04.7100/RS