Nova Regra da Receita Federal para Tributação em Planos de Previdência

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A Receita Federal publicou, no dia 6 de agosto de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.209, que traz importantes mudanças para a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Essa regulamentação veio para detalhar as alterações introduzidas pela Lei nº 14.803/2024, que impacta diretamente os participantes de planos de previdência complementar no Brasil.

O que muda com a nova regulamentação?

A grande novidade trazida pela Instrução Normativa é a possibilidade de os participantes e assistidos de planos de previdência complementar escolherem o regime de tributação no momento da obtenção do benefício ou na hora de realizar o primeiro resgate dos valores acumulados. Essa alteração foi feita com base na nova legislação de 2024, que revisou pontos importantes da Lei nº 11.053/2004.

Qual é o objetivo da mudança?

De acordo com a Receita Federal, a mudança tem como objetivo facilitar a tomada de decisão por parte dos participantes de planos de previdência complementar. Anteriormente, a escolha do regime tributário precisava ser feita no momento da adesão ao plano. Com a nova norma, o participante pode avaliar com mais clareza suas condições financeiras e tributárias no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate, proporcionando mais flexibilidade e segurança ao tomar uma decisão tão importante.

Impacto para os participantes de planos de previdência complementar

Com a possibilidade de optar pelo regime de tributação no momento do benefício ou resgate, o participante pode se planejar melhor de acordo com sua situação financeira futura. Isso permite uma análise mais precisa do impacto tributário, especialmente considerando fatores como:

  • Expectativa de rendimento no momento da aposentadoria.
  • Possíveis mudanças de renda até a obtenção do benefício.
  • Alterações legislativas que possam ocorrer ao longo do tempo.

Flexibilidade na escolha do regime tributário

O participante de planos de previdência complementar pode optar por dois regimes tributários diferentes:

  1. Regime Progressivo: A tributação segue a tabela progressiva do Imposto de Renda, variando conforme o valor do benefício ou resgate. É a opção que geralmente beneficia aqueles com rendas mais baixas no momento da aposentadoria.
  2. Regime Regressivo: A alíquota do imposto diminui conforme o tempo de permanência no plano. Quanto maior o tempo de acúmulo de recursos, menor será a alíquota. Essa modalidade é vantajosa para quem pretende acumular o benefício por um período longo antes de começar a resgatar.

Como essa mudança afeta os planos de previdência privada e Fapi?

Os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e os seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência também são impactados pela nova regulamentação. Os participantes desses produtos podem se beneficiar da maior flexibilidade na escolha do regime tributário, especialmente considerando o planejamento financeiro de longo prazo.

Conclusão

A nova Instrução Normativa da Receita Federal traz uma mudança significativa para quem investe em previdência complementar e produtos correlatos, como Fapi e seguros de vida com cobertura por sobrevivência. A possibilidade de optar pelo regime de tributação no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate traz mais segurança e flexibilidade para os participantes. É essencial que os contribuintes fiquem atentos a essa novidade e considerem suas opções com cautela, buscando o melhor planejamento tributário para sua aposentadoria.

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