Nova lei isenta advogados do pagamento antecipado de custas na cobrança de honorários

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Na última quarta-feira (13), foi sancionada a Lei nº 15.109/2025, que altera o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) para dispensar os advogados do pagamento antecipado de custas processuais em ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios. A mudança já está em vigor e representa um importante avanço para a advocacia.

O que muda com a nova lei?

Com a nova legislação, os advogados que ingressarem com ações para cobrar seus honorários – seja por meio de procedimento comum ou especial, ou na fase de cumprimento de sentença – não precisarão mais adiantar os valores das custas judiciais. Agora, essas despesas ficam sob responsabilidade do réu ou do executado ao final do processo, desde que seja ele quem tenha dado causa à demanda.

Por que essa mudança é importante?

A isenção do pagamento antecipado das custas reduz o impacto financeiro para os advogados que precisam recorrer ao Judiciário para garantir o recebimento de seus honorários. Essa era uma preocupação recorrente da classe, já que muitos profissionais se viam obrigados a arcar com custos elevados para reaver valores que lhes são de direito.

Além disso, a medida reforça a natureza alimentar dos honorários advocatícios, reconhecendo sua essencialidade para a subsistência dos advogados. A mudança também fortalece o princípio da dignidade da advocacia e contribui para equilibrar a relação entre profissionais e clientes inadimplentes.

Impacto na advocacia

A sanção da Lei nº 15.109/2025 é resultado da mobilização da advocacia em busca de melhores condições para o exercício da profissão. Com essa alteração, espera-se que o número de ações para a cobrança de honorários aumente, já que a barreira financeira do pagamento antecipado das custas deixa de ser um impedimento.

No entanto, ainda será necessário acompanhar como os tribunais interpretarão e aplicarão a nova regra, garantindo sua efetividade e o pleno respeito aos direitos dos advogados.

Conclusão

A nova lei representa uma vitória para a advocacia, tornando o processo de cobrança de honorários menos oneroso e mais acessível. Com a entrada em vigor imediata da norma, advogados que enfrentam dificuldades para receber seus honorários agora têm um incentivo maior para buscar a Justiça sem o receio de arcar com altos custos logo no início da demanda.

E você, o que acha dessa mudança? Compartilhe sua opinião nos comentários!

📌 Para saber mais sobre a nova legislação e outros direitos dos advogados, acesse a Matéria completa no site do Conselho Federal da OAB.

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