A reorganização previdenciária do servidor federal
Nos últimos anos, o regime previdenciário dos servidores públicos federais passou por profundas transformações, aproximando suas regras das aplicadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A criação da previdência complementar, por meio da Funpresp, e a possibilidade de migração de regime trouxeram novos desafios e escolhas para os servidores, especialmente aqueles que ingressaram no serviço público antes de 2013.
Contudo, é importante esclarecer que migrar de regime e aderir à Funpresp são situações distintas, com efeitos jurídicos e financeiros totalmente diferentes.
Como funciona a migração de regime?
A migração consiste em o servidor optar por deixar de ser exclusivamente regido pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e passar para o Regime de Previdência Complementar (RPC), vinculado ao teto do INSS (RGPS).
✅ No RPPS, o servidor pode ter direito à integralidade ou média das 80% maiores remunerações, conforme o ano de ingresso.
✅ Ao migrar para o RPC, a aposentadoria fica limitada ao teto do INSS (em 2019, por exemplo, R$ 5.839,45), mas o servidor passa a receber um Benefício Especial, calculado individualmente com base nas contribuições anteriores, pago no momento da aposentadoria.
Além disso, a migração:
é irrevogável e irretratável
depende de análise individual da situação funcional e financeira do servidor
somente pode ser exercida dentro de prazo legal específico (última reabertura até março de 2019 pela MP 853)
E o que significa aderir à Funpresp?
Já a adesão à Funpresp significa participar de um plano de previdência complementar, ainda que o servidor permaneça no RPPS.
A Funpresp é a fundação de previdência complementar do servidor federal do Poder Executivo e também administra o plano do Legislativo.
Ao aderir a um dos planos (ExecPrev ou LegisPrev), o servidor passa a contribuir mensalmente para uma conta individual, que formará um benefício complementar no futuro.
✅ O valor contribuído incide sobre o chamado salário de participação, que corresponde à diferença entre o salário total e o teto do INSS.
✅ A alíquota pode ser de 7,5%, 8% ou 8,5%, e o patrocinador (órgão público) contribui no mesmo percentual até 8,5%, quando o servidor adere como Participante Ativo Normal.
Modelos de adesão dentro da Funpresp
🔹 Participante Ativo Normal
Recebe contrapartida do órgão empregador
Tem dedução no imposto de renda
Tem acesso a fundos de invalidez e morte
Pode portar ou resgatar valores em caso de exoneração
🔹 Participante Ativo Alternativo
Não recebe contrapartida do patrocinador
Tem contribuição facultativa
Acesso a taxas mais baixas e proteções adicionais opcionais
Também deduz até 12% do IR anual
Em ambos os casos, a adesão pode ocorrer a qualquer tempo, e não tem prazo limitado como na migração de regime.
Por que a Funpresp é importante mesmo para quem migra?
Para o servidor que migra de regime, a adesão à Funpresp se torna estratégica, pois:
✅ a aposentadoria passará a ser limitada ao teto do INSS;
✅ a Funpresp passa a complementar o benefício futuro, ajudando a recompor o padrão de renda;
✅ além do Benefício Especial, o servidor terá a renda complementar formada ao longo da carreira.
Exemplo prático
Um servidor com remuneração de R$ 10 mil:
teto do INSS (em 2019): R$ 5.839,45
salário de participação: R$ 10.000 – R$ 5.839,45 = R$ 4.160,55
contribuição de 8%: 8% x R$ 4.160,55 = R$ 332,84
o órgão patrocinador deposita o mesmo valor na conta individual do servidor
Isso gera uma poupança significativa ao longo do tempo, com gestão profissional e sem fins lucrativos.
Conclusão: pontos de atenção para o servidor
✅ Migração de regime é irretratável, muda o regime jurídico da aposentadoria
✅ Adesão à Funpresp é facultativa e pode ser feita a qualquer momento
✅ O servidor deve avaliar cuidadosamente tempo de serviço restante, expectativa de carreira, idade e projeções financeiras antes de decidir migrar
✅ A Funpresp recomenda sempre buscar orientação técnica especializada
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