Migração de regime e adesão à Funpresp: saiba por que são situações diferentes

por | Sem categoria

A reorganização previdenciária do servidor federal

Nos últimos anos, o regime previdenciário dos servidores públicos federais passou por profundas transformações, aproximando suas regras das aplicadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A criação da previdência complementar, por meio da Funpresp, e a possibilidade de migração de regime trouxeram novos desafios e escolhas para os servidores, especialmente aqueles que ingressaram no serviço público antes de 2013.

Contudo, é importante esclarecer que migrar de regime e aderir à Funpresp são situações distintas, com efeitos jurídicos e financeiros totalmente diferentes.

Como funciona a migração de regime?

A migração consiste em o servidor optar por deixar de ser exclusivamente regido pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e passar para o Regime de Previdência Complementar (RPC), vinculado ao teto do INSS (RGPS).

✅ No RPPS, o servidor pode ter direito à integralidade ou média das 80% maiores remunerações, conforme o ano de ingresso.
✅ Ao migrar para o RPC, a aposentadoria fica limitada ao teto do INSS (em 2019, por exemplo, R$ 5.839,45), mas o servidor passa a receber um Benefício Especial, calculado individualmente com base nas contribuições anteriores, pago no momento da aposentadoria.

Além disso, a migração:

  • é irrevogável e irretratável

  • depende de análise individual da situação funcional e financeira do servidor

  • somente pode ser exercida dentro de prazo legal específico (última reabertura até março de 2019 pela MP 853)

E o que significa aderir à Funpresp?

Já a adesão à Funpresp significa participar de um plano de previdência complementar, ainda que o servidor permaneça no RPPS.

A Funpresp é a fundação de previdência complementar do servidor federal do Poder Executivo e também administra o plano do Legislativo.

Ao aderir a um dos planos (ExecPrev ou LegisPrev), o servidor passa a contribuir mensalmente para uma conta individual, que formará um benefício complementar no futuro.

✅ O valor contribuído incide sobre o chamado salário de participação, que corresponde à diferença entre o salário total e o teto do INSS.
✅ A alíquota pode ser de 7,5%, 8% ou 8,5%, e o patrocinador (órgão público) contribui no mesmo percentual até 8,5%, quando o servidor adere como Participante Ativo Normal.

Modelos de adesão dentro da Funpresp

🔹 Participante Ativo Normal

  • Recebe contrapartida do órgão empregador

  • Tem dedução no imposto de renda

  • Tem acesso a fundos de invalidez e morte

  • Pode portar ou resgatar valores em caso de exoneração

🔹 Participante Ativo Alternativo

  • Não recebe contrapartida do patrocinador

  • Tem contribuição facultativa

  • Acesso a taxas mais baixas e proteções adicionais opcionais

  • Também deduz até 12% do IR anual

Em ambos os casos, a adesão pode ocorrer a qualquer tempo, e não tem prazo limitado como na migração de regime.

Por que a Funpresp é importante mesmo para quem migra?

Para o servidor que migra de regime, a adesão à Funpresp se torna estratégica, pois:

✅ a aposentadoria passará a ser limitada ao teto do INSS;
✅ a Funpresp passa a complementar o benefício futuro, ajudando a recompor o padrão de renda;
✅ além do Benefício Especial, o servidor terá a renda complementar formada ao longo da carreira.

Exemplo prático

Um servidor com remuneração de R$ 10 mil:

  • teto do INSS (em 2019): R$ 5.839,45

  • salário de participação: R$ 10.000 – R$ 5.839,45 = R$ 4.160,55

  • contribuição de 8%: 8% x R$ 4.160,55 = R$ 332,84

  • o órgão patrocinador deposita o mesmo valor na conta individual do servidor

Isso gera uma poupança significativa ao longo do tempo, com gestão profissional e sem fins lucrativos.

Conclusão: pontos de atenção para o servidor

✅ Migração de regime é irretratável, muda o regime jurídico da aposentadoria
✅ Adesão à Funpresp é facultativa e pode ser feita a qualquer momento
✅ O servidor deve avaliar cuidadosamente tempo de serviço restante, expectativa de carreira, idade e projeções financeiras antes de decidir migrar
✅ A Funpresp recomenda sempre buscar orientação técnica especializada


Quer debater ainda mais sobre previdência complementar, migração de regime e RPPS?

Participe do II Seminário de RPPS do Rio de Janeiro!

📅 21 e 22 de julho de 2025
📍 OAB-RJ, Av. Mal. Câmara, 150, 4º andar – Centro, Rio de Janeiro – RJ

✅ Painéis com especialistas em previdência pública e complementar
✅ Discussões práticas e de governança
✅ Networking de alto nível para ampliar contatos

Garanta sua inscrição e participe!

Assine a Newsletter da Suzani Ferraro

Cadastre-se em nossa lista de e-mails para receber notícias, atualizações, cursos e congressos

 

Você foi inscrito com sucesso!

× Como posso te ajudar?