Portaria Conjunta 83/2025: 60 dias de auxílio por incapacidade temporária por análise documental (janela transitória)
Existe um tipo de mudança que não parece grande no papel, mas muda completamente o atendimento no balcão: prazo.
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83/2025 autorizou, de forma excepcional e transitória, a ampliação do prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental. Em vez do limite de 30 dias, a soma pode chegar a 60 dias, com um detalhe que o advogado não pode ignorar: essa ampliação tem prazo para acabar.
O que mudou objetivamente
A portaria autoriza que:
segurados com auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental possam somar até 60 dias
essa soma vale mesmo que os benefícios não sejam consecutivos
a autorização tem vigência por 120 dias (regra transitória)
Isso cria, na prática, uma janela estratégica para casos de incapacidade de curta duração em que a perícia presencial costuma ser o grande gargalo.
Por que essa ampliação é “excepcional” (e por que isso importa)
A própria portaria informa que a medida é excepcional e transitória, e faz referência ao arcabouço legal que trata da análise documental.
O alerta que eu deixo é simples: não trate essa regra como definitiva. Se você montar toda a orientação do seu cliente como se o prazo de 60 dias fosse padrão permanente, você cria risco de frustração e retrabalho quando o período de vigência encerrar (ou se houver nova alteração normativa).
Como isso impacta o atendimento no escritório
Para o advogado
abre caminho para orientar com mais segurança casos de afastamento “curto”, reduzindo dependência de perícia presencial no início
muda a estratégia de prazos e expectativas do cliente (principalmente quando o afastamento provável está dentro de 60 dias)
exige comunicação clara: “é uma regra temporária, válida por um período específico”
Para o segurado
pode significar receber mais rápido, sem depender do agendamento de perícia presencial logo no começo
exige atenção redobrada à qualidade do atestado e à coerência do afastamento solicitado
Checklist prático: como orientar o cliente sem criar promessa falsa
Confirmar se o caso se encaixa em incapacidade temporária com afastamento estimado dentro de 60 dias
Explicar que o INSS poderá somar até 60 dias por análise documental, inclusive em concessões não consecutivas
Deixar claro que a regra é transitória (vigência por 120 dias)
Se a incapacidade provável exceder 60 dias, já preparar o cliente para a necessidade de perícia (presencial ou por telemedicina, conforme o caso)
