INSS autoriza até 60 dias de auxílio por incapacidade temporária por análise documental (Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83/2025)

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Portaria Conjunta 83/2025: 60 dias de auxílio por incapacidade temporária por análise documental (janela transitória)

Existe um tipo de mudança que não parece grande no papel, mas muda completamente o atendimento no balcão: prazo.

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83/2025 autorizou, de forma excepcional e transitória, a ampliação do prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental. Em vez do limite de 30 dias, a soma pode chegar a 60 dias, com um detalhe que o advogado não pode ignorar: essa ampliação tem prazo para acabar.

O que mudou objetivamente

A portaria autoriza que:

  • segurados com auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental possam somar até 60 dias

  • essa soma vale mesmo que os benefícios não sejam consecutivos

  • a autorização tem vigência por 120 dias (regra transitória)

Isso cria, na prática, uma janela estratégica para casos de incapacidade de curta duração em que a perícia presencial costuma ser o grande gargalo.

Por que essa ampliação é “excepcional” (e por que isso importa)

A própria portaria informa que a medida é excepcional e transitória, e faz referência ao arcabouço legal que trata da análise documental.

O alerta que eu deixo é simples: não trate essa regra como definitiva. Se você montar toda a orientação do seu cliente como se o prazo de 60 dias fosse padrão permanente, você cria risco de frustração e retrabalho quando o período de vigência encerrar (ou se houver nova alteração normativa).

Como isso impacta o atendimento no escritório

Para o advogado

  • abre caminho para orientar com mais segurança casos de afastamento “curto”, reduzindo dependência de perícia presencial no início

  • muda a estratégia de prazos e expectativas do cliente (principalmente quando o afastamento provável está dentro de 60 dias)

  • exige comunicação clara: “é uma regra temporária, válida por um período específico”

Para o segurado

  • pode significar receber mais rápido, sem depender do agendamento de perícia presencial logo no começo

  • exige atenção redobrada à qualidade do atestado e à coerência do afastamento solicitado

Checklist prático: como orientar o cliente sem criar promessa falsa

  • Confirmar se o caso se encaixa em incapacidade temporária com afastamento estimado dentro de 60 dias

  • Explicar que o INSS poderá somar até 60 dias por análise documental, inclusive em concessões não consecutivas

  • Deixar claro que a regra é transitória (vigência por 120 dias)

  • Se a incapacidade provável exceder 60 dias, já preparar o cliente para a necessidade de perícia (presencial ou por telemedicina, conforme o caso)

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