CID-11 e o Transtorno do Espectro Autista (TEA): Atualização para 2025
A Classificação Internacional de Doenças (CID-11) entrou em vigor no Brasil em 1º de janeiro de 2025, trazendo mudanças significativas na categorização do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com o novo código 6A02, o TEA agora integra a seção de transtornos do neurodesenvolvimento.
🔍 Unificação dos Diagnósticos
A CID-11 unificou diagnósticos anteriormente separados, como:
- Autismo Infantil
- Síndrome de Asperger
Esses termos foram agrupados sob a designação “Transtorno do Espectro Autista”, simplificando o diagnóstico e promovendo um acesso mais eficiente aos tratamentos e serviços de saúde.
📑 Subdivisões e Detalhamento
A nova classificação permite subdividir o TEA de acordo com as funcionalidades cognitivas e de linguagem, proporcionando diagnósticos mais precisos:
- 6A02.0: TEA com deficiência intelectual.
- 6A02.1: TEA sem deficiência intelectual.
Essas subdivisões facilitam a criação de planos de tratamento personalizados, atendendo melhor às necessidades individuais de cada paciente.
🎯 Benefícios para Profissionais de Saúde
A adoção da CID-11 representa um avanço na padronização do diagnóstico do autismo. Entre os principais benefícios estão:
- Uniformidade nos Diagnósticos: Evita interpretações divergentes entre os profissionais.
- Eficiência nos Tratamentos: Facilita a implementação de terapias específicas.
- Acesso Simplificado a Benefícios e Serviços: Melhora a comunicação entre médicos e órgãos públicos.
📌 Impactos no Direito Previdenciário
No campo previdenciário, a atualização impacta diretamente a concessão de benefícios como:
- Auxílio-doença
- Aposentadoria por invalidez
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)