Aposentadoria especial para ACS e ACE: o que o PLP 185/2024 prevê (e o que ainda não dá para prometer)
O Senado aprovou o PLP 185/2024, que regulamenta a aposentadoria especial de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). O projeto segue para a Câmara dos Deputados, ou seja: é um avanço relevante, mas ainda não é lei em vigor.
O meu objetivo aqui é organizar o que está no texto e, principalmente, mostrar como orientar cliente ou aluno sem cometer o erro clássico: vender como certo algo que ainda depende de tramitação.
O que o projeto pretende regulamentar
O PLP 185/2024 regulamenta a aposentadoria especial prevista no art. 198, §10 da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional 120/2022, para ACS e ACE.
O texto do projeto já nasce com uma mensagem política e jurídica forte: garantir integralidade e paridade na aposentadoria especial desses profissionais, dentro dos requisitos propostos.
Requisitos propostos: idade mínima e tempo de efetivo exercício
O texto aprovado no Senado estabelece:
Homens: 52 anos de idade e 20 anos de efetivo exercício nas atividades de ACS/ACE
Mulheres: 50 anos de idade e 20 anos de efetivo exercício nas atividades de ACS/ACE
E traz uma regra alternativa:
Homens: 52 anos + 15 anos na função + 10 anos em cargo diverso
Mulheres: 50 anos + 15 anos na função + 10 anos em cargo diverso
Esse desenho, se virar lei, tende a produzir um efeito imediato: muitos profissionais que estão “quase lá” vão querer mapear tempo e planejar a estratégia de requerimento, principalmente em regimes próprios municipais e estaduais.
Pontos técnicos que merecem atenção (e quase ninguém lê)
1) Dispensa de prova de exposição a agentes nocivos
O texto diz que não se aplicam, para essa aposentadoria especial, as regras de comprovação de exposição a agentes químicos, físicos e biológicos típicas de outras modalidades de aposentadoria especial. Isso muda a prova do caso.
2) Readaptação funcional conta como efetivo exercício
O projeto prevê que o período de readaptação funcional será considerado como tempo de efetivo exercício para fins da aposentadoria especial.
3) Pensão por morte com integralidade e paridade
O texto também prevê proteção aos pensionistas dos ACS e ACE que cumpram os requisitos descritos, com integralidade e paridade.
“Aprovou no Senado”: o que dizer para o cliente hoje
Duas frases resolvem o atendimento com ética e precisão:
“O texto foi aprovado no Senado e está na Câmara. Ainda não é lei vigente.”
“Vale a pena organizar documentação e tempo de serviço desde já, porque, se virar lei, quem estiver com a casa arrumada sai na frente.”
Ponto de atenção para estados e municípios
Como a realidade de ACS e ACE é majoritariamente municipal, existe um efeito prático inevitável: adaptação normativa e administrativa. Mesmo depois de aprovado definitivamente e sancionado, o impacto no regime próprio local pode exigir ajustes de procedimentos, sistemas e regulamentações.
